Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
97 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura legal do despachante oficial, enquanto entidade com competência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Ocorre uma contradição entre a previsão e a estatuição da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª A norma do n.º 4 do artigo 269.º