44 resultados nos descritores e sumários · 824 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Abril, que, na sequencia do recurso interposto, anularam o concurso, são legais e devem manter-se; 14- Os despachos exarados por um Secretario de Estado no uso da delegação ... Decreto-Lei n 256-A/77 pode consistir em mera concorrencia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta que, então, constituira parte integrante do respectivo acto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2004

    Relator: PINTO HESPANHOL

    A/98, de 18 de Dezembro], pelo que, nesta data, não reúne os requisitos legais para provimento na categoria mais elevada da carreira técnica superior; 9.ª O despacho que posicionou ... Código do Procedimento Administrativo, não podendo, porém, ser revogado com fundamento em ilegalidade, nos termos do artigo 141.º do mesmo Código, face ao decurso dos prazos de impugnação

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 84/1961

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    deliberação pode ser revista e modificada pela Caixa Geral de Aposentações, com fundamento em ilegalidade, ao decidir sobre a fixação da pensão de aposentação de funcionario administrativo, seu subscritor ... retroacção da inscrição, nos termos e condições para cada caso previstas expressamente em disposições legais e que não se verificaram em relação ao recorrente

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 112/2002

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    artigos 7º e 20º da LEOAL], de forma automática, o fundamento da inelegibilidade; 6. Aos funcionários que suspendam as suas funções, nos termos e para os efeitos previstos na alínea ... situação e carreira do funcionário no lugar de origem, contando para todos os efeitos legais, exceptuando os remuneratórios; 9. Resulta da própria natureza do instituto da suspensão de funções

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 54/1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro e artigo 5 do Decreto Regulamentar 8/81 de 20 de Fevereiro, conjugados ... LNETI); 2 - Aquela exigencia enfermara igualmente de ilegalidade se formulada com base nos textos legais actualmente vigentes - Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março, e Decreto-Lei 498/88

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    constituída por contrato de trabalho em funções públicas não são objeto de quaisquer restrições legais específicas relativas ao exercício dos seus direitos políticos de se candidatarem a mandatos autárquicos ... dedicação exclusiva ou de disponibilidade permanente, os quais não legitimam uma restrição sem fundamento em lei expressa dos direitos políticos desses cidadãos de acesso e exercício dos cargos públicos

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    64/93, o que nos remete para a sua interpretação, à luz da mens legis e dos demais cânones hermenêuticos elencados pela lei, no âmbito do artigo 9.º do Código ... Nesta conformidade, há que concluir que, no primeiro caso acima desenhado, inexiste fundamento para uma interpretação que vá para além da letra da lei em busca de uma solução

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    para provimento de cargos ou lugares, submetidos ao visto do Tribunal de Contas, e fundamento da anulação do visto, por meio de acordão, importando a publicação deste a imediata suspensão ... necessaria autorização militar, referida na conclusão 5; 8 - Consequentemente, verificam-se os pressupostos legais para que o Tribunal de Contas, que visou o provimento referido na conclusão anterior

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 40/1991

    Relator: GARCIA MARQUES

    Republica); 2 - A referida norma da Lei Organica da Assembleia da Republica tem fundamento, como outras regras dessa lei, no principio da separação entre orgãos de soberania (artigo ... LOAR; 5 - Em face da diversidade da natureza e conteudo dos instrumentos legais referidos nas conclusões 1 e 4, as resoluções da Assembleia da Republica indicadas no artigo

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    quadro legislativo relevante, pelo que na íntegra e como stare decisis, se reiteram os fundamentos e conclusões respetivas (Diário da República, 2.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto ... mesmo seja mobilizado, primordialmente, para funções de “segurança interna”; 6.ª — Os regimes legais vigentes estabelecem que as polícias municipais têm por função primordial a “defesa da legalidade democrática

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    suscetíveis de conflituar com os direitos fundamentais de reunião e de manifestação (art. 45.º da CRP); 9.ª O exercício dos direitos fundamentais de reunião e de manifestação ... 44/86) ou, mesmo, outros direitos por estritas razões de analogia legis; 13.ª A contrario, todos os outros direitos, incluindo os de reunião e de manifestação

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia ... policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP); – a autoridade policial deve levantar ou mandar levantar auto de notícia

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    processo para efetivação de responsabilidades financeiras; 27.ª – Inexiste, face às conclusões anteriormente formuladas, fundamento para que o Ministério Público instaure, com base na matéria referida na 23.ª conclusão ... prescrição da obrigação que, entretanto, tenha ocorrido; 32.ª – O não acionamento dos mecanismos legais relativos às restituições devidas ao erário público pode implicar responsabilidade financeira sancionatória [artigo

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1984

    Relator: TAVARES DA COSTA

    direitos fundamentais dos cidadãos portugueses, constitucionalmente reconhecidos, entre os quais se contam os que a liberdade de expressão e de informação se referem, devem ser entendidos na medida necessaria ... interesses descritos na conclusão terceira; 5 - São representaveis, abstracta e genericamente, violações de tipos legais de crime, a motivar o exercicio da acção penal nos termos