PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 55/1965
Relator: TINOCO DE FARIA
quando for oportuno, a sua adesão; 2 - Convenção sobre os acordos de escolha de foro - Não se ve obstaculo decisivo a que Portugal adira a esta Convenção, mas, pelas razões
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Relator: TINOCO DE FARIA
quando for oportuno, a sua adesão; 2 - Convenção sobre os acordos de escolha de foro - Não se ve obstaculo decisivo a que Portugal adira a esta Convenção, mas, pelas razões
Relator: LOPES NAVARRO
Defesa do Estado compete aplicar a multa estabelecida no Decreto n 20326 e ao foro criminal compete fazer executar essa pena, relativamente aos bens dos condenados e quanto