Parecer n.º 80/1991
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
Relator: TINOCO DE FARIA
concluir pela sua ilegalidade, mesmo que se entenda tratar-se de um acto constitutivo de direitos, por não haver sido interposto recurso contencioso nem estar ainda extinto o prazo para ... serviço para a produção do evento; 5 - No caso concreto, a materia de facto que se considerou apurada não revela o caracter condicionante do serviço, pelo que sera de confirmar
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
suplemento de disponibilidade permanente de que beneficiam os médicos especialistas de saúde pública, facto que inculca e, sobretudo, reforça o entendimento quanto à necessidade da distinção entre, por um lado ... para uma eventual chamada, fora das horas normais de serviço, abstraindo a lei do facto de vir a suceder – ou não – uma prestação efetiva de trabalho. 40.ª — Com efeito
Relator: CUNHA RODRIGUES
Não e constitutivo de direitos o acto que, independentemente de pretensão do destinatario, exonera do cargo um ajudante de posto do registo civil; 3 - Os actos não constitutivos de direitos ... disciplinar, o vicio do acto e a violação da lei; 7 - O apuramento dos factos que indiciam o motivo determinante da pratica de acto administrativo ou a suposição
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: FERREIRA RAMOS
aplicando se, por lei ou disposição de igual força, estiver estabelecida para o facto pena diversa; 2 - O artigo 91 do Codigo de Processo Penal e uma norma especial ... aplicação do artigo 91 do Codigo de Processo Penal podendo, todavia, preencher os elementos constitutivos do crime do artigo 188 do Codigo Penal
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A subvenção vitalicia prevista no artigo 24, n 1, da Lei
Relator: GARCIA MARQUES
artigo 388, a desobediência em apreço, uma vez verificados os elementos constitutivos do referido "tipo" criminal, deverá ser caracterizada e punida como desobediência simples, em conformidade com o disposto pelo ... Código do Procedimento Administrativo; 10- Em face da possibilidade de caracterização do facto como crime de desobediência simples, previsto e punido nos termos do artigo 388, n 1, do Código
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de