316/11.0TBVZL.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor processual da acção de preferência é o valor correspondente ao preço pelo qual a coisa foi vendida. 2 - O preço devido a que alude o artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor processual da acção de preferência é o valor correspondente ao preço pelo qual a coisa foi vendida. 2 - O preço devido a que alude o artigo
Relator: FONTE RAMOS
declaração do direito de propriedade sobre toda ela, é o valor da parte em litígio que marca o valor processual do procedimento e da causa. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MANUEL BARGADO
cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ao valor processual de cada ação individualmente considerada. II - Porque a partir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apenas a insuficiência probatória de factos constitutivos dos direitos invocados pela A. Fiscal é valorada processualmente contra ela (artº.74, nº.1, da L.G.T.). 7. O princípio da investigação traduz
Relator: PAULO REIS
valor processual da impugnação judicial de decisão do Conservador do Registo Predial/de Automóveis deve corresponder, em geral, ao do valor dos bens penhorados cuja conversão em definitivo se pretende acautelar ... pagar pela venda executiva dos bens penhorados até ao valor do crédito exequendo, do que resulta que o valor processual da impugnação judicial é, nesse caso, o do montante
Relator: CARLOS MOREIRA
algum facto que impeça o seu exercício – artº 1570º nº1 do CC. VI - O valor processual é quid diverso do valor tributário, pelo que, em face de pluralidade de pedidos ... quanto a custas deve dimanar não da fixação de uma percentagem em função do valor processual, mas antes pela fixação de um concreto quantum por consideração daquela valoração
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
despacho esse que a julgou irrecorrível por ter sido proferida em causa com valor processual de € 3 851, 32, inferior à alçada da 1ª instância (art.629 ... defesa que o valor da ação, para efeitos de recurso, deve somar os valores fixados no procedimento cautelar preliminar à mesma e o valor fixado à ação. 3. Não
Relator: MARGARIDA SOUSA
valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor
Relator: FONTE RAMOS
possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa
Relator: GARCIA CALEJO
valor numa acção de prestação de contas. Esse valor será o da receita bruta ou o da despesa, caso esta seja em montante superior àquela. II.A determinação do valor ... contas, será na altura em que as contas são apresentadas pelo obrigado. III.O valor processual do processo de prestação de contas em que estas tenham sido contestadas poderá ser corrigido
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
causa o interesse imaterial e o estado das pessoas, pelo que o respectivo valor processual é o de € 30,000,01. II - Uma decisão de absolvição do pedido nesse tipo ... incumprimento, em função do seu peso persuasivo. IV – Para que esse resultado interpretativo alcançasse valor de caso julgado fora desse processo, necessário teria sido que aí tivesse sido requerido
Relator: PAULO CORREIA
regulação das responsabilidades parentais (ação esta que versa sobre interesses imateriais), o seu valor processual não é compaginável com uma visão redutora assente exclusivamente na sua “utilidade económica imediata”, antes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
negociações da proposta que deveria fazer/fez ao demandante, não tendo qualquer outro valor processual. É uma opinião médica, como qualquer outra, a ser apreciada livremente pelo tribunal pois ... opinião não beneficia do especial valor probatório reconhecido à perícia processual penal no artigo 163º, n. 2 do C.P.P. 3 - É na busca de um instrumento de aceleração do ressarcimento
Relator: SOUSA PINTO
I – Uma “cota” num processo judicial não faz prova plena dos factos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
O valor da oposição à execução pode ser igual ou inferior ao
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
regras de experiência comum resultantes da matéria de facto apurada em atenção a um valor processual adjuvante que se erigiria como valor supremo. Seria permitir o alinhamento de duas “matérias
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo
Relator: PAULA RIBAS
1. O despacho que fixa o valor da ação é retificável se
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
susceptível de conduzir à nulidade processual prevista no art. 201° do C.P.C. III - A percentagem da localização e qualidade ambiental que deve acrescer ao valor do solo apto para construção