236 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 52só sumário

    08300/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  2. TCAScitado por 26só sumário

    07648/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  3. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... como pressuposto da incidência do tributo. 14. A conta-corrente comercial é um negócio típico e nominado (cfr.artº.344, do C. Comercial), a qual implica, antes de mais

  4. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    casuística), e a exigência de cumprir, na medida do possível, com o princípio da tipicidade. Esta enumeração exemplificativa redunda, pois, numa maior segurança, principalmente para o intérprete e aplicador

  5. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... materialização, revelem rendimento ou riqueza. 6. A conta-corrente comercial é um negócio típico e nominado (cfr.artº.344, do C. Comercial), a qual implica, antes de mais, uma obrigação

  6. TCAScitado por 8só sumário

    887/11.1BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  7. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  8. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  9. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  10. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... natureza, conseguem realizar - ou realizam melhor - a sua própria finalidade económica. Casos típicos de partes integrantes são, quanto aos prédios rústicos, os engenhos de tirar água, e quanto aos prédios

  11. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  12. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  13. TCASsó sumário

    1270/08.1BELRS

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    normas que definem a matéria coletável estão sujeitas ao princípio da tipicidade, uma vez que integram a dimensão quantitativa da incidência real e, consequentemente, o conceito de incidência previsto ... Código do IRC, diploma aprovado por Decreto-Lei autorizado, não violam o princípio da tipicidade, uma vez que não só permitem ao sujeito passivo antecipar a tributação a que estará

  14. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  15. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  16. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  17. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  18. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dessa função própria de prevenção contra a demora, que as providências cautelares têm características típicas a saber: a)A instrumentalidade - isto é, a dependência, na função e não apenas