335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, no espaço de metro
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Relator: ALEXANDRE REIS
este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, no espaço de metro
Relator: MATA RIBEIRO
para fundamentarem a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora com a construção do muro que se propõe realizar já que esta não ... perde o direito de construir mesmo junto à linha divisória, mesmo que tape as frestas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, não permitindo edificar no espaço
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
seja ela laboral ou de aquisição de serviços.” III- À data dos factos, a TAP, SA., porque se situava no perímetro do setor empresarial do Estado e porque ... conceito de “exercício de funções públicas remuneradas” e, ainda, à natureza jurídico-empresarial da TAP, SA., é imperativo concluir que o aludido regime de incompatibilidade deve ser aplicado ao Recorrido
Relator: ALBERTO RUÇO
Réus, seus vizinhos, podem erguer uma parede no seu prédio mesmo que ela tape estas aberturas
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
taparem as janelas e a superfície vidrada da marquise dos requerentes, encostando-lhes na vertical umas chapas metálicas opacas, que tapam por completo os vidros e as janelas da marquise ... seus direitos. Só que deviam tê-lo feito por recurso aos Tribunal, e não tapando a marquise com chapas, por sua livre iniciativa. III- Não faz qualquer sentido, nestas circunstâncias
Relator: TELES PEREIRA
naquela, justificou essa decisão. IV – A injunção comportamental expressa na obrigação de fechar e tapar determinadas janelas, judicialmente imposta a um proprietário de um prédio vizinho do dos AA., assente ... basta-se, em matéria de cumprimento dessa obrigação, com o fechar e tapar, com carácter permanente, a abertura traduzida nessas janelas, não carecendo o cumprimento dessa obrigação, adicionalmente, de qualquer
Relator: ALDA NUNES
I - É de suspender a eficácia do ato administrativo mediante o qual
Relator: CATARINA GONÇALVES
aberta que deitava directamente sobre o prédio vizinho, a circunstância de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumínio paralelas – não permitindo maiores vistas
Relator: MARTINHO CARDOSO
ofendida imobilizada e deitada no chão com a barriga para cima, o arguido tapou-lhe a boca com as mãos, pôs-se em cima da mesma e começou a tirar
Relator: MATA RIBEIRO
alude o art.º 493.º do CC, o terceiro que cobre ou tapa totalmente a abertura de fossa existente no seu terreno com uma chapa em ferro, com relevo ... xadrez, colocando um bloco de mármore por cima, chapa essa, que tapava totalmente a abertura e era idónea a suportar peso superior a 100kg, em conformidade com a legislação
Relator: MATA RIBEIRO
não fundamenta a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso, ser tapada pelo réu com a construção que levou a efeito no seu prédio já que este ... não perde o direito de construir junto à linha divisória, mesmo que tape a fresta implantada no prédio dos autores, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, não
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
obrigação assumida, pelo proprietário de um prédio, em transacção judicial homologada por sentença, de tapar o topo da varanda do segundo andar do seu prédio que deitava directamente para ... permanente e sem aberturas, com a altura mínima de 1,50 m2, e a tapar três janelas, duas situadas ao nível do primeiro andar da sua casa
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
caso os réus) opor, aos titulares da servidão de passagem, o direito de taparem a entrada no caminho fazendeiro e no topo do seu prédio, e de executaram obras, construindo
Relator: MANUEL BARGADO
proprietário vizinho não perde o direito de construir junto à linha divisória, mesmo que tape as frestas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, não permitindo edificar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obediência às restrições contidas no artigo 1360.º do Código Civil a sentença manda tapar a abertura feita num muro, a colocação de uma rede não é medida bastante para
Relator: LUÍS CRAVO
não adquire o direito de servidão de vistas que impeça o vizinho de as tapar com a construção que leve a cabo do seu prédio
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
sentença que serve de título executivo julgamos que a janela só se encontra tapada quando for retirado o perfil metálico, e no seu lugar serem colocados materiais iguais ou idênticos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
irá bloquear a luz e as vistas a sul e a poente, com janelas tapadas por paredes com a altura de 5 pisos, a um metro de distância, violando, assim
Relator: Luís Migueis Garcia
para as armas referidas nos pontos ML1.a., ML1.b ou ML1.c., como se segue: (…) 4 - Tapa-chamas.” (Lista Militar Comum (LMC), anexa à Lei n.º 37/2011, de 22/06), um acessório
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
mundo rural onde há prédios distintos que beneficiam da mesma água captada, libertada e tapada através de represas e, após, conduzida em regos de escoamento, mantidos e reparados pelos consortes