774 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    7825/08.7TBOER.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    sociedades comerciais, enquanto realidade técnico-jurídica, têm personalidade moral que possa ser atingida, é inequívoco que podem ser lesadas na sua boa imagem, no seu crédito comercial, reclamado como prestígio ... propaga. 2.- A ofensa do bom nome, reputação e imagem comercial de uma sociedade comercial apenas pode produzir um dano patrimonial indirecto reflectido na diminuição da potencialidade de lucro, não

  2. TRCcitado por 2

    2125/13.3TAVIS.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas, que lavra uma acta com teor não correspondente à realidade relativa à declarada inexistência de activo ... passivo, destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo

  3. TRGcitado por 12

    387645/09.9YIPRT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    impedir ou a entorpecer a acção da justiça. II. Sendo a Ré uma sociedade comercial não pode ser condenada como litigante de má fé, mas apenas o seu representante

  4. TRCcitado por 1

    2420/09.6TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    credores (ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência). II – As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e existem, como tais, desde a data do registo definitivo ... encerramento da liquidação (artºs 146º, nº 2, e 160º, nº 2, CSC). V - Uma sociedade comercial dissolvida por acordo dos sócios não pode, depois de extinta, ou seja, depois

  5. TRCcitado por 1

    598/07.2TBLRA.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. II –Nos termos do artº 166º do CSC, os actos relativos às sociedades estão sujeitos ... representante legal da sociedade perante terceiros, por ainda figurar no registo comercial como sendo administrador dessa sociedade

  6. TRGcitado por 1

    482/12.8TBCBT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    sociedade” passam a ser os liquidatários desta a partir do momento em que a sociedade se considera dissolvida, e, cujas funções terminam com a extinção da sociedade, sem prejuízo, porém ... nº1-al.c) do CRC, estão sujeitos a registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo

  7. TRCcitado por 1

    2159/13.8TALRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente da uma sociedade por quotas, tendo em vista a extinção do ente colectivo, redige e assina uma acta ... passivo, é inverídico/falso -, destinada a instruir, como sucedeu, pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer

  8. TRCcitado por 1

    651/11.8TATNV.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    facto falso juridicamente relevante, como sucede quando as arguidas, únicas sócias de uma sociedade por quotas, deliberam em conjunto extinguir o ente colectivo, lavrando, de comum acordo, para o efeito ... passivo, por ambas subscrita, destinada a instruir - como instruiu - pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer