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Relator: COELHO DE MATOS
indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem
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Relator: COELHO DE MATOS
indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem
Relator: MANSO RAÍNHO
não patrimonial indemnizável. II – A nosso ver carecem de razão. Não estamos perante simples incómodos ou aborrecimentos que devam passar ao lado da tutela jurídica indemnizatória, mas sim perante danos
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MOURAZ LOPES
1. Os elementos típicos do crime de maus tratos mantiveram-se praticamente
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: TERESA BALTAZAR
A realização da audiência onde se procede à leitura da sentença na
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: JORGE FRANÇA
A expressão “Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro