02222/21.1BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do SIFIDE II, quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do SIFIDE II, quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades
Relator: JOSÉ CORREIA
não implica, necessariamente, o desaparecimento da realidade económica e empresarial que ela constituía. II -Com a fusão dá-se a transmissão global do património da incorporada e admite ... concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática e mista, pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fundamenta a reclamação como a impossibilidade de o invocar dentro do prazo normal. II-O artigo 70.º, n.º 4, do CPPT tem natureza excecional e visa acautelar situações ... contribuinte, justificando, apenas nesses casos, o alargamento do prazo regra. III-A declaração comprovativa SIFIDE não constitui documento superveniente, para efeitos do artigo 70.º, nº4, do CPPT, porquanto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Se um devedor tiver diversas dívidas para com o mesmo credor