326/11.8PBVCT.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, passou a ser
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, passou a ser
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 3. Os mecanismos de dedução ... imposto quem mencione I.V.A., indevidamente, em factura ou documento equivalente que reúna os requisitos previstos no actual artº.36, nº.5, do C.I.V.A., dando início à cadeia da liquidação
Relator: JOÃO NUNES
justa causa subjectiva para a resolução do contrato pelo trabalhador exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido num comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 4. Os mecanismos de dedução
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção original, preenchendo ambos os candidatos os requisitos objectivos das habilitações académicas para o lugar posto a concurso, um lugar de direcção intermédia ... análise comparativa dos requisitos subjectivos dos candidatos face à preferência legal pelo candidato licenciado em detrimento do candidato não licenciado, no que diz respeito ao requisito objectivo das habilitações literárias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 9. Os mecanismos de dedução
Relator: JOÃO NUNES
contrato pelo trabalhador, nos termos do Código do Trabalho/2009, exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido num comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador; (ii) um requisito
Relator: MARIA AUGUSTA
suspensão provisória do processo, ao JIC compete verificar se se mostram preenchidos os requisitos -objectivos e subjectivos (als.e) e f)) – do artº281º. E a decisão do MºPº só se torna
Relator: HELENA MELO
I - A lei não impõe expressamente a demanda conjunta de ambos os
Relator: JOÃO NUNES
contrato pelo trabalhador, nos termos do Código do Trabalho/2009, exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido num comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador; (ii) um requisito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito de audiência prévia de que goza o administrado incide sobre o objecto do procedimento, tal como ele surge após a instrução e antes da decisão. Estando em preparação ... consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 11. Os mecanismos de dedução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 3. Os mecanismos de dedução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 3. Os mecanismos de dedução
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assente em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse ... posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos da providência porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
natureza amigável, têm de se verificar a existência de um conjunto de requisitos muito objectivos, o que não sucedeu no caso do contrato referido no ponto I. V - Tendo
Relator: Dr. João Beato Oliveira Sousa
I. O pedido de informação deduzido junto da entidade administrativa por parte
Relator: Dr.ª Maria Isabel de São Pedro Soeiro
I. O pedido de informação deduzido junto da entidade administrativa por parte
Relator: JOSÉ CORREIA
automática e mista, pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está dependente da verificação de requisitos objectivos ligados ao tipo e natureza das despesas elegíveis (cfr. Art°3° Lei 40/2005
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - São pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos a favor
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização