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Relator: JOSÉ CORREIA
não deve ser entendida como um direito absoluto, mas apenas aceitável no plano de razoabilidade com base num relacionamento social que se pretende justo e equilibrado face à óbvia constatação
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Relator: JOSÉ CORREIA
não deve ser entendida como um direito absoluto, mas apenas aceitável no plano de razoabilidade com base num relacionamento social que se pretende justo e equilibrado face à óbvia constatação
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
como o estatui o nº 2, do citado artigo 51º. IV -O princípio da razoabilidade se, por um lado, impõe que não se exija mais do que o necessário para
Relator: SÉNIO ALVES
próprio. II. O artº 51º, nº 2 do Código. Penal estabelece um critério de razoabilidade na determinação dos deveres a que pode ser subordinada a suspensão da execução da pena
Relator: VÍTOR AMARAL
subsunção jurídica, na procura da justa composição do litígio, fazendo apelo a dados de razoabilidade e equilíbrio, tal como de normalidade, proporção e adequação às circunstâncias concretas, sem cair ... comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde podem operar subprincípios, regras e ditames
Relator: JOÃO AMARO
rigor e a suficiência do exame crítico têm de ser aferidos por critérios de razoabilidade, sendo fundamental que, em tal exame crítico, estejam exteriorizadas as razões da decisão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
serviram de fundamento à sentença recorrida, mas apenas e tão-só a reapreciação da razoabilidade da convicção formada pelo tribunal “a quo”, a incidir sobre os pontos de factos impugnados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
substituição (suspensão) esta questão é defrontada com base num juízo de prognose de razoabilidade da condição prevista no artigo 14.º, n.º 1, do RGIT – o pagamento ao Estado ... repercussão de tal declaração no seu rendimento efectivamente disponível, para poder aferir da razoabilidade da satisfação daquela condição legal, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 51º
Relator: VÍTOR AMARAL
comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde podem operar sub-princípios, regras ... perda objetiva de interesse, que tem de ser aferida segundo um critério de razoabilidade. 5. - Se o promitente comprador, que invoca, infundadamente, ante a mora da contraparte, a perda
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
maior, no âmbito do art. 1880º do Código Civil, obedece a um critério de razoabilidade – é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso, seja justo e sensato exigir dos pais ... continuação da contribuição a favor do filho. II- A cláusula de razoabilidade não tem a ver apenas com a consideração das possibilidades económicas do progenitor e das necessidades do filho
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
ocorrido de modo diferente, mas tão só, de acordo com os critérios de razoabilidade essenciais à prática do Direito, criar no espírito do julgador um estado de convicção, assente
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida, o que desde logo se poderá desde já referir
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Isto porque o Tribunal de recurso está privado
Relator: MARIA INÊS MOURA
antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre à ideia de razoabilidade de forma a avaliar a manutenção ou não da obrigação de sustento, segurança, saúde
Relator: ALEXANDRE REIS
correcção de pontuais e concretos erros de julgamento é o da aferição da razoabilidade da convicção probatória do julgador, à luz das regras da ciência, da experiência e da probabilidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
seguiu, por ser esta a única forma de tornar possível o controlo da razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento de facto, e de convencer os destinatários sobre a sua correcção
Relator: ALBERTO MIRA
condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer a um princípio de razoabilidade (cfr. n.º 2, do art.º 51.º, do C. Penal), ou seja, deverão
Relator: VÍTOR AMARAL
subsunção jurídica, na procura da justa composição do litígio, fazendo apelo a dados de razoabilidade e equilíbrio, tal como de normalidade, proporção e adequação às circunstâncias concretas, sem cair
Relator: VÍTOR AMARAL
arbítrio do julgador, vinculado por uma bitola de equidade, remetendo para a ideia de razoabilidade e proporcionalidade. 4. - Os honorários, retribuição do contrato de mandato forense, que se presume oneroso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Penal, incluindo o dever de pagar a indemnização, está subordinada a um princípio de razoabilidade, não devendo ser fixadas, nessa sede, obrigações que ao condenado seja, previsivelmente, impossível cumprir
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
compressão das suas despesas, o que resulta do apelo aos critérios da necessidade e razoabilidade na avaliação das despesas e encargos a considerar. III. A densificação do enunciado legal