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Relator: F. Xavier
I- Sendo o património social constituído por imóveis, o valor de aquisição
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Relator: F. Xavier
I- Sendo o património social constituído por imóveis, o valor de aquisição
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I.- O processo de transgressão era instaurado, não só para aplicação da
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
I.- 0 processo de transgressão era instaurado, não so para aplicação da
Relator: J. Lino
sentença proferida em processo de transgressão - de condenação em multa, imposto de compensação, e custas - constitui caso julgado relativamente aos elementos constitutivos da infracção fiscal respectiva. III. A adução
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: RAUL MATEUS
I - Apesar das normas impugnadas - modificativas do Codigo do Imposto de Transacções
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: LUÍS RICARDO
I – A inclusão, na decisão impugnada, de matéria de facto irrelevante não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O processo especial para acordo de pagamento, regulado nos arts 222º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– Deve ser julgado pelo direito espanhol, concretamente do Real Decreto Legislativo de