115 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    actos cautelares previstos nos artigos 249º a 252º do diploma. 3 - Relevante para a privacidade é a noção material de domicílio, a ser apreciada casuisticamente. 4 - Se a extensão ... americano com uma amplitude que o aproxima do direito geral de personalidade”. 13 - A privacidade pode considerar-se então um direito geral de personalidade aberto (sem numerus clausus

  2. TREcitado por 2

    122/21.4GDPTM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    prende com a proteção de direitos fundamentais relacionados com a personalidade humana, como a privacidade, a imagem ou a palavra. IV. A verificação da justa causa, de molde a excluir ... exista uma justa causa para a sua obtenção. VI. Esse «núcleo duro» da privacidade deverá abranger quer a intimidade quer a privacidade, embora no que a esta respeita, se entenda

  3. TREcitado por 1

    188/21.7GAVNO.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    objeto da “conservação” e o seu prazo. X. A localização celular constitui violação da privacidade do cidadão. Estamos, pois, a falar de intrusão do Estado na privacidade do cidadão ... atribuímos, o de um catálogo de crimes limitador da ação do Estado face à privacidade do cidadão

  4. TREcitado por 1só sumário

    717/23.1GFLLE.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    quem ali se desloca, não propondo invadir de algum modo a esfera de privacidade das pessoas, posto que as imagens em causa retratam qualquer pessoa que se desloque ao aludido ... particular, não se encontrando os arguidos, no momento da filmagem, numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas. II - A obtenção de imagens

  5. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Isla Cristina) e acompanhava-o em todos os momentos que não da sua privacidade. Este não exercia actividade profissional. O F vinha muitas vezes a Lisboa e a outros sítios ... aflorar no número e eminência dos bens jurídicos ou direitos fundamentais directamente atingidos (…): a privacidade inclusivamente na área nuclear e inviolável da intimidade, o direito à palavra, o direito

  6. TRE

    780/20.7GBLLE-A.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    nome da boa administração da justiça e por outro proteger os cidadãos na sua privacidade, que não deve ser devassada sem motivo justificativo sério e grave. Sem qualquer dúvida ... decisão de acentuado melindre, mas terá de ser tomada. É claramente compreensível proteger a privacidade e a inviolabilidade dos respectivos domicílios. No entanto, ponderando os interesses em causa, essencialmente

  7. TRE

    342/20.9PBTMR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    vertente essencial do princípio ne bis in idem, a sua vertente processual. III. A privacidade pode considerar-se um direito geral de personalidade aberto (sem numerus clausus) e o nosso ... ordenamento jurídico já autonomizou direitos anteriormente incluídos na privacidade, designadamente o direito à palavra e o direito à imagem, direito este que mais diretamente está em causa. IV. O sentido

  8. TRCcitado por 2

    907/10.7TAGRD.C1

    Relator: JORGE DIAS

    salvaguarda, porque não há sequer intromissão, não há violação à reserva constitucional da privacidade; 3.- Mesmo não utilizando a gravação (mensagem de voz gravada), ou seja, em telefonema direto

  9. TRCcitado por 2

    436/08.9YRCBR

    Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA

    suas confidências, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade do defensor, dos seus demais clientes, e por via disso, da própria liberdade do exercício

  10. TRCcitado por 2

    1700/05.4TAAVR

    Relator: GABRIEL CATARINO

    possuindo qualquer relevância, ao menos mediata, com respeito a qualquer coisa que transcenda a privacidade, qualquer que seja a personalidade, privada ou pública, desconhecida ou notória, a que os factos

  11. TRC

    388/17.4JACBR-A.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    perseguir criminalmente os autores do crime e por outro proteger os cidadãos na sua privacidade, que não deve ser devassada sem motivo grave e sério que justifique o seu sacrifício ... zonas e nos períodos indicados, não pode ser deferido. VII - O dano causado à privacidade de um elevado número indeterminado de pessoas, afectadas num direito fundamental, nos termos requeridos