853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento da disponibilização da gravação, sob pena de sanação
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento da disponibilização da gravação, sob pena de sanação
Relator: OLGA MAURÍCIO
não houvesse consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da parte do preço em falta, previsto no art. 824º nº 2 do C.P.C., tem a natureza de prazo processual
Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
prazo para recorrer judicialmente da decisão administrativa de fixação da matéria tributável por método indirecto efectuada ao abrigo do art. 89.º-A da LGT é de dez dias ... estabelece no art. 20.º, n.º 1, CPPT. III - Não sendo tal prazo um prazo processual ou judicial não lhe é aplicável o disposto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
processo para esse efeito também no prazo máximo de dois dias. III - Ao não o ter feito, tal consubstancia uma irregularidade processual susceptível de influir, como influiu, na decisão
Relator: MATA RIBEIRO
processual há mais de seis meses, sendo que a deserção é julgada no tribunal onde se verifique a falta, por simples despacho do juiz ou do relator. 2 - O prazo ... incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação. 3 - Este prazo processual de 6 meses é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais, sendo
Relator: CRUZ BUCHO
decurso do prazo de 30 dias a que alude aquele normativo legal. Este prazo de 30 dias não reveste a natureza de um prazo processual pelo que o arguido
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
Relator: VÍTOR AMARAL
substituição do patrono nomeado (formulado pela parte beneficiária) não determina a interrupção de prazo processual que se encontre em curso, diversamente do que ocorre em caso de pedido de escusa ... hiato no patrocínio decorrente do apoio judiciário. 4. - A solução legal da interrupção do prazo processual em curso por efeito do pedido de escusa do patrocínio não é aplicável
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo especial de revitalização comporta prazos de matriz negocial e outros de natureza processual, sendo que neste caso são aplicáveis as garantias e as regras processuais contidas no Código ... provisória de créditos aos credores e respectivos mandatários. 3 – Por se tratar de um prazo processual e não meramente negocial, a lei não limita a possibilidade de aplicação da disciplina
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o curso do prazo. II – O prazo prorrogado é um único prazo cuja duração corresponde ao prazo inicial acrescido
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um ponto de vista temporal, garantindo a celeridade da decisão dos processos, a certeza e estabilidade das situações jurídicas, o tempo ... salvaguarda de direitos fundamentais. II - A importância capital que no processo desempenha o prazo processual encontra expressão na figura do justo impedimento, prevista no artigo 140º do Código de Processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso da decisão judicial
Relator: Luís Migueis Garcia
resposta a exceções é apresentada no prazo de 20 dias” (art.º 85º-A, n.º 3, do CPTA), constituindo este um prazo processual. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pendência da acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação ... requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II - Assim, para que um prazo processual em curso fique interrompido e um interessado possa intervir assistido por mandatário forense, basta
Relator: Mário Gonçalves Pereira
aplicável à jurisdição administrativa ex vi do artigo 1º da LPTA, o prazo processual é contínuo, não se suspendendo aos sábados domingos e feriados. 2) De acordo com a alínea
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
diligências de esclarecimento e/ou comprovação das referidas modalidades, sobretudo se estiver em curso um prazo processual que possa ser interrompido e/ou tiver sido marcada diligência na qual a parte tenha