2269/13.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da perda da capacidade de ganho, ponderam já variáveis como a taxa de juro nominal líquida, a taxa anual
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
fixação do quantum indemnizatório atinente ao dano patrimonial futuro, na vertente de perda de capacidade de ganho decorrente do défice funcional de integridade físico-psíquica, assentam na equidade
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder ... qual possuía habilitações e preparação técnica. VII. Se no cálculo da perda de capacidade futura de ganho se deve atender, não à idade legal de reforma, mas ao termo expectável
Relator: MARIA JOÃO MATOS
tutela jurisdicional efectiva (art. 20º da C.R.P.). V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não ... juros de mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos não patrimoniais, deverá coincidir com a data da decisão condenatória
Relator: SÍLVIO SOUSA
Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho da vítima o que há é que procurar, através de um juízo de equidade entendida como a «justiça ... toda a previsível vida activa, esgotando-se no termo dessa mesma vida, a perda resultante da incapacidade que lhe sobreveio. II - Esse juízo de equidade não é, naturalmente, um juízo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - No cálculo do montante indemnizatório pela perda da capacidade de ganho, recorre-se com frequência a tabelas financeiras ... alcançar um resultado justo e equilibrado. IV) - No que diz respeito à perda da capacidade de ganho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... lesado à data da lesão, ao passo que os segundos abrangerão a perda de ganhos futuros, em vias de concretização, de natureza eventual ou sem carácter de regularidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade de ganho futuro alcança-se segundo critérios de critérios de equidade, tendo-se em conta as exigências do princípio
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
perda ou a diminuição da capacidade do lesado para o exercício de atividades económicas, comummente designada por capacidade de ganho, e a perda genérica da utilidade do bem corpo. VIII ... capacidade de realizar esforços por parte do lesado. IX- Não merece censura a fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano
Relator: ANA PESSOA
física, da qual pode derivar, ou não, conforme os casos, a correspondente perda da capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza-se não o reflexo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
diversos critérios que têm sido usados para o cálculo da indemnização pela perda da capacidade de ganho, incluindo as fórmulas matemáticas sugeridas em diversos acórdãos, são meramente orientadores, pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
adotar para fixação do quantum indemnizatório devido a título de dano pela perda da capacidade de ganho e, bem assim, pelos danos de natureza não patrimonial assentam na equidade
Relator: Helena Canelas
sequência do acidente, já se mostra ressarcido, naquele âmbito, quanto à perda da capacidade de ganho, não havendo que conceder uma nova indemnização pelo mesmo dano, sob pena de duplicação ... indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para reparação do dano decorrente da perda da capacidade de ganho e extensos danos não patrimoniais sofridos por lesado em acidente de viação que à data contava 24 anos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
indemnização deve abranger, além da perda do motociclo, a privação do seu uso até ao pagamento do valor relativo à sua perda, quando não haja veículo de substituição ou possibilidade ... indemnização, ou seja, ao lesante. IV – O cálculo da indemnização pela perda da capacidade de ganho deve ter em conta a esperança média de vida do lesado e não apenas
Relator: PEDRO MAURÍCIO
mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar ... C.Civil. VIII - No cálculo da indemnização pela perda da capacidade de ganho deve considerar-se o valor dos rendimentos líquidos auferidos pelo lesado. IX - Mostra-se equitativa a fixação
Relator: ELISABETE VALENTE
activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual