153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
resulta o primado da reparação in natura, competindo à seguradora a prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação
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Relator: CARLOS QUERIDO
resulta o primado da reparação in natura, competindo à seguradora a prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
social ou económico; 3 – Como critérios para a determinação da excessiva onerosidade, quando se trata de um veículo danificado mas suscetível de reparação, temos, não só o valor dessa reparação ... mesmo o seu valor sentimental. 4 – Cabe à Ré Seguradora a prova da excessiva onerosidade; 5 – Tendo a Ré Seguradora posto à disposição dos lesados quantia inferior à necessária para
Relator: ELISABETE VALENTE
Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o valor da reparação é superior ao valor venal do veículo, pois que se um dos pólos da determinação ... excessiva onerosidade é o preço da reparação, o outro não é o valor venal do veículo mas o seu valor patrimonial, o valor que o veículo representa dentro do património
Relator: ALBERTO RUÇO
conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor ... situação qualificável como «excessivamente onerosa», sendo certo que cumpria à Ré mostra que tal onerosidade se verificava no caso
Relator: CARLOS MOREIRA
art.566 do CC deve ser interpretado restritivamente, sendo que a conclusão, vg., pela excessiva onerosidade, não advém tanto da diferença entre o valor venal do bem – rectius veículo ... património, tanto na perspectiva utilitarista, como de estimação. 6.- A apreciação da excessiva onerosidade da restauração não resulta, pois, de um puro e simples cálculo aritmético, devendo não apenas atender
Relator: FONTE RAMOS
danos ou é demasiado onerosa para o devedor. 4. A prova da excessiva onerosidade traduzida na flagrante desproporção entre o interesse do lesado e o custo da restauração natural recai
Relator: MOREIRA DO CARMO
interpretação não divisamos ofensa da exigência de proporcionalidade, pois que, na sua tridimensionalidade de onerosidade, dificuldade e gravidade das consequências, o cumprimento rigoroso da lei, quanto ao indicado requisito
Relator: A. COSTA FERNANDES
reconstituição «in natura» é excessivamente onerosa; 5. Para se aquilatar da excessiva onerosidade não se devem compaginar ape- nas o valor comercial do veículo sinistrado e o custo da reparação
Relator: MANUEL BARGADO
quaisquer outras atividades ou tarefas de cariz económico, passando ainda pelos custos de maior onerosidade no exercício ou no incremento de quaisquer dessas atividades ou tarefas, com a consequente repercussão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
devedor. II - O art. 41º do DL 291/2007 não define o conceito de excessiva onerosidade para efeitos de preenchimento da previsão do art. 566º, nº 1, do CC, não substitui ... sinistro. III – A lei não se limita a aludir ao simples conceito de onerosidade, exigindo antes que se trate de uma onerosidade qualificada pela sua natureza excessiva. A excessiva onerosidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 189º do Decreto-Lei 55/99, de 02.03, e a indemnização pela maior onerosidade, prevista no n.º 1 do artigo 196º do mesmo diploma, são realidades distintas ... prejuízos decorrentes da suspensão conjugada com outros factores que determinam uma maior onerosidade na execução da empreitada, como é o caso da suspensão de trabalhos da qual resultou, para além
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
reposição da situação que existiria caso o dano não tivesse sido produzido; a excessiva onerosidade não se apura no confronto do valor venal do bem com o custo da respectiva
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
somente a impossibilidade absoluta e não a mera difficultas proestandi resultante da extraordinária onerosidade ou excessiva dificuldade da prestação para o devedor, que não acarretam a extinção da obrigação deste
Relator: SOFIA DAVID
repor o equilíbrio financeiro do contrato, responsabilizando o dono da obra por uma maior onerosidade introduzida já em sede de execução do contrato, ainda que por facto licito daquele ... termos propostos e não inviabilizaram o cumprimento dos prazos contratados, não ocorre uma maior onerosidade na execução da obra, que legitime o pagamento de uma indemnização por danos ao empreiteiro
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
natural em sede indemnizatória só cede perante a indemnização pecuniária em caso de excessiva onerosidade daquela; 4- O conceito de perda total definido pelo artigo 41º do DL 291/2007 para ... tribunal vinculativo; 5- É ónus do obrigado à reparação a prova da excessiva onerosidade da reconstituição natural
Relator: GONÇALVES FERREIRA
sede de obrigação de indemnização, a excessiva onerosidade afere-se entre o valor da reparação e o valor que o bem representa no património do lesado. II - Ao lesado cabe ... custo da reparação e ao lesante os factos em que se traduz a excessiva onerosidade. III - A privação do uso de veículo não constitui, só por si, dano indemnizável, sendo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
dívida. V) - A data a que deve atender-se, para aferir da gratuidade ou onerosidade do acto, é a do acto impugnado. VI) - Quando cônjuges que eram casados no regime
Relator: MARCO BORGES
exceção a indemnização por equivalente. V - Um dos elementos para a determinação da excessiva onerosidade é o preço da reparação e o outro é o seu valor patrimonial, ou seja
Relator: LUÍS CRAVO
excessiva onerosidade” que permite a redução da cláusula penal no quadro do art. 812º, nº1 do C.Civil não é de conhecimento oficioso, tendo de ser expressamente articulada e provada pelo
Relator: SOFIA DAVID
repor o equilíbrio financeiro do contrato, responsabilizando o dono da obra por uma “maior onerosidade” introduzida já em sede de execução do contrato, ainda que por facto licito daquele