42/16.4GECVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento ... veículo automóvel não poderá, sequer, ser considerado como instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: ISAÍAS PÁDUA
regime jurídico de proteção de crianças e jovens em perigo (designada por LPCJP) teve e tem precisamente como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças
Relator: ISILDA PINHO
inexistência do objeto, significando, pois, que se, pelo menos, na aparência se verifica um perigo objetivo, pela intranquilidade que o ato cria, a tentativa é punível. VIII. A punibilidade
Relator: ISILDA CORREIA DE PINHO
devendo, por isso, impor-se o ponto de vista objetivo como ponto de partida para a avaliação da perigosidade do objeto e não o ponto de vista subjetivo do relacionamento ... partindo do ponto de vista objetivo, o ciclomotor apreendido e declarado perdido a favor do Estado não é, por si só, um objeto perigoso, nem lhe são conhecidas características próprias
Relator: ARTUR VARGUES
Compulsados os factos dados como provados, deles não resulta situação alguma de perigo objetivo e muito menos atual, para qualquer bem jurídico de natureza pessoal do arguido ou de terceiro ... conduzir à atenuação especial da pena ou à sua dispensa), porquanto não se comprova perigo algum, nem a sua actualidade, consistindo numa mera especulação. De onde, verificada não está
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dever de fundamentação implica (devido à natureza dos poderes exercidos e ao maior perigo objetivo de arbítrio) uma exigência acrescida quanto à exteriorização dos raciocínios fundamentadores das conclusões apresentadas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
surpresas honestas para quem elabora diligentemente a proposta, nem ao simples perigo objetivo de favorecimento de uma das propostas. III – A fórmula utilizada pelo júri quanto ao fator preço
Relator: LUÍS CRAVO
Setembro), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral
Relator: FERNANDO PINA
descritas resultava a criação de um perigo para vida ou a integridade física de terceiros, e, por isso, atuou com “dolo de perigo”; tendo embatido com o veículo que conduzia ... perigo” e “negligência de resultado”, estão preenchidos todos os elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pelo artigo 291º
Relator: MARIA PERQUILHAS
condutor do outro veículo. II. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo concreto, cuja consumação, para além da condução de um veículo em violação ... deduza a ocorrência de tal perigo. IV. São elementos do tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário: a) o ato de condução de um veículo
Relator: PAULO SERAFIM
decisão judicial a dar destino aos objetos. IV – Por conseguinte, a decisão de declarar perdidos a favor do Estado os objetos apreendidos ou de ordenar a sua restituição a quem ... análise em que se prescinda da sua concreta utilização ou manejamento, um objeto em si mesmo perigoso. Aliás, facilmente se descobrem razões de cariz recreativo (por exemplo, a caça), socialmente
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Apenas se pode falar em condução com presença de álcool no
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p. pelo artigo 291º, do Código Penal estão previstos dois grupos de comportamentos que no âmbito da circulação
Relator: ANTÓNIO LATAS
prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos, e não a aplicação de sanção em resposta à prática
Relator: JOSÉ FETEIRA
elevado grau de inobservância de um dever objetivo de cuidado e de previsibilidade quanto à verificação do perigo ou do dano, corresponde a um comportamento temerário em alto e relevante
Relator: MOREIRA DAS NEVES
isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar ... factos) por quem tem um dever especial de agir para acautelar o perigo. IV. O tipo objetivo consiste na sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
aprovou o regime jurídico de proteção de crianças e jovens em perigo (LPCJP) tem como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo ... medidas de promoção e proteção previstas no artigo 35º da LPCJP visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento da criança, gerado pelos pais, pelo representante
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
instância sobre a veracidade de certo facto é inadmissível, porque não sustentada em dados objetivos, ou que existem outras hipóteses dadas pelas provas tão ou mais plausíveis do que aquela ... jurídico vida da vítima tenha sido colocado efetivamente em perigo, reconhecido por sintomas objetivamente demonstráveis, não bastando uma probabilidade mediata ou condicionada a possíveis complicações. V – Sendo aplicável à determinação