169 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    artigo 496.º n.º 3 do Código Civil -, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, às flutuações do va­lor da moeda, etc. XX- Sempre que uma vítima ... título definitivo, estará em causa a avaliação da incapacidade permanente. XXI - Para o efeito, há que distinguir a incapacidade permanente geral - também designada como incapacidade genérica ou funcional - da incapacidade

  2. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, tem variado, essencialmente, em função dos seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades

  3. TREcitado por 1

    990/14.6TBSSB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    situações exemplificativamente enunciadas, pode não bastar para o imediato e indispensável preenchimento da cláusula geral do n.º 2 do artigo, que exige um incumprimento qualificado, incumbindo ao senhorio, autor ... vida. IV - Provado que o Réu e o Chamado padecem de uma incapacidade permanente geral avaliada em 71 pontos, que implica que se encontram em situação de incapacidade para autonomamente

  4. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer, apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade ... importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto no artigo

  5. TRG

    114/10.9TBPTL.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide sobre a incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto ... doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para o trabalho, os peritos, ainda que a perícia seja requisitada no âmbito

  6. TRG

    293/09.8TCGMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    afectado, em consequência de acidente de viação em foi interveniente, de uma IGP (incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador

  7. TRE

    2129/15.1T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    doloris em grau 5 numa escala de a 1 a 7, o dano estético permanente fixado no grau 4 de uma escala de 7 e a culpa exclusiva do segurado ... recorrida. IV - Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício

  8. TRE

    1615/16.0T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão ... virtude das lesões sofridas ficou a padecer de um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica de 3, sendo as sequelas compatíveis com a sua atividade profissional mas implicando algumas

  9. TRE

    1478/04.8PBFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    valoradas na sentença, uma vez que assentam em juízos científicos. 2. A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... diminuição da capacidade física e da resistência em geral. É-lhe conferido um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, pois, do efectivo exercício

  10. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício

  11. TRE

    4193/14.1T8STB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício

  12. TRE

    688/17.3T8PTG.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício

  13. TCANsó sumário

    00431/13.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município, por ser essa ... específico relativamente à Caixa Geral de Aposentações, no que concerne à competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador

  14. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    condenação penal, é de aceitar a sua legitimidade para, nessa matéria, recorrer. II - Em geral, tratando-se de acidente de viação, é fundamentalmente em elementos objectivos, conjugados com os dados ... soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda

  15. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pela aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano ... pondera, essencialmente, os seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho (antes da lesão), tanto na profissão habitual

  16. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... função dos seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas