01811/09.7BEBRG
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - O prazo para recorrer judicialmente da decisão administrativa de fixação da
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Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - O prazo para recorrer judicialmente da decisão administrativa de fixação da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ditado pela questão relativamente à qual se verificou oposição de julgados, centrou-se na inaplicabilidade do mecanismo previsto no art. 358º do CPP para a alteração não substancial de factos
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: FILIPE CAROÇO
preterição de tribunal arbitral, só em casos de manifesta nulidade, ineficácia ou de inaplicabilidade da convenção de arbitragem, o juiz pode declará-lo e, consequentemente, julgar improcedente a exceção
Relator: ARTUR VARGUES
Processo Penal, verifica-se que inexiste qualquer disposição legal expressa que preveja a inaplicabilidade do disposto no artigo 134.º, deste diploma, às declarações prestadas pelo assistente e também não
Relator: Ana Patrocínio
remissão expressa para esses fundamentos. II - Não tendo a questão da violação de lei (inaplicabilidade do artigo 22.º, n.º 11 do CIVA), com fundamento na inexistência de pedido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1 - A aprovação de um plano de recuperação/pagamento com moratória para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A condenação pelo crime de condução
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A cláusula “humanitária” prevista no artº18º nº 2 da Lei nº
Relator: JÚLIO PINTO
Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º do CPP são
Relator: MOREIRA DO CARMO
Na hipótese de o Réu não arguir a ineptidão da p.i., por
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - Importa distinguir a suspensão da execução, ao abrigo dos art. 828
Relator: LUÍS RICARDO
I – Na execução por tornas prevista no art. 1122º, nº2, do C.PC
Relator: MARCELO MENDONÇA
I - O artigo 84.º do CPTA, inserto sistematicamente para a tramitação
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
O disposto no artº 737º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando o espírito da lei e a respetiva teleologia socio-normativa
Relator: HELENA MELO
I – O plano de revitalização, ainda que tenha recebido a aprovação da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: JORGE JACOB
I - As perícias efectuadas no âmbito do processo penal – independentemente de servirem
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O recurso que vise a impugnação da matéria de facto deve