TRG
4296/22.9T8VCT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JOÃO NUNES
I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal
Relator: JOÃO AMARO
I - A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I – São retributivos as remunerações do trabalho suplementar, do trabalho noturno, e