666 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1289/24.5GBABF-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    arreigado a supostos «sentimentos de angústia e intranquilidade da população», gizando em boa verdade finalidades de prevenção geral e especial! IV. A aplicação das medidas de coação (designadamente a obrigação ... Constituição), por violação do princípio da presunção de inocência, se se afastar das finalidades processuais (garantia do bom andamento do processo e efeito útil da decisão final), nomeadamente se assentar

  2. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    qualquer dos sujeitos processuais ofereceu e repute indispensável para a descoberta da verdade, a não ser que o requerido seja ilegal e ofensivo de normas processuais, ou manifestamente infundado, impertinente ... alin. d), parte final, do mesmo normativo legal, cuja arguição tempestiva conduz à revogação da decisão recorrida e invalida os actos processuais subsequentes. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal

  3. TRCcitado por 1

    1793/05

    Relator: BELMIRO DE ANDRADE

    340º do C. P. Penal não tem por finalidade permitir aos sujeitos processuais produzir novas provas não arroladas oportunamente ou para suprir as inconcludências daquelas II- A reconstituição ... facto, estabelecida no art.º 150, n.º 1, do CPP, não tem por finalidade apurar a existência do facto em si, mas “se podia ter ocorrido de determinada forma

  4. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    aparelho de gravação está a funcionar correctamente. (…) É certo que os sujeitos processuais podem ter acesso, no final de cada sessão de julgamento, às respectivas cassetes ou CD, devendo ... caso, parece-nos que esse será um ónus excessivo e desproporcionado, imposto aos sujeitos processuais, que só têm interesse no registo da prova, na grande maioria das vezes, para ponderar

  5. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº ... prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada

  6. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº ... prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada

  7. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 13. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  8. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda

  9. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz o artº ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  10. TRCsó sumário

    276/24.8GABBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    termos legais. 7. O artigo 340º do CPP não tem por finalidade permitir aos sujeitos processuais produzir novas provas não arroladas oportunamente ou para suprir as inconcludências daquelas ... princípios da economia e celeridade processuais. 9. A jurisprudência sempre tem entendido que só é absolutamente inútil aquele recurso que, subindo apenas no final, caso proceda, já nenhum efeito poderá

  11. TCASsó sumário

    08416/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz o artº ... prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada

  12. TRE

    179/25.9GDSTC-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    para produzir o resultado pretendido. III. As medidas de coação têm por finalidade satisfazer exigências cautelares exclusivamente processuais (i. e. garantia do bom andamento do processo e o efeito útil ... decisão final). E justamente por incidirem sobre pessoas presumivelmente inocentes, a sua mobilização está sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, princípios estes