1044/2000
Relator: A. GERALDES
parte do locado esteja a servir de armazém, uma vez que esta constitui uma finalidade acessória, jamais podendo obstar a que o locado se considere encerrado ou desabitado
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Relator: A. GERALDES
parte do locado esteja a servir de armazém, uma vez que esta constitui uma finalidade acessória, jamais podendo obstar a que o locado se considere encerrado ou desabitado
Relator: JORGE ANTUNES
finalidade da imposição da pena acessória é a de incutir no espírito do arguido/condutor a necessidade de observar rigorosamente as regras de cautela na condução e as obrigações que impendem
Relator: VASQUES OSÓRIO
morte, de outros utentes das vias de trânsito, incluindo peões. V - As penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal [prisão ou multa], são verdadeiras penas criminais ... outra, mas sem esquecer, nunca, que a finalidade a atingir com a pena acessória é mais restrita na medida em que visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: FERNANDO CHAVES
proibição de conduzir veículos motorizados como pena acessória que é deve ser graduada, tal como a pena principal, segundo os critérios gerais de determinação das penas que decorrem dos artigos ... natureza e finalidades próprias da pena acessória de modo a que a pena acessória aplicada em concreto se mostre ajustada às suas finalidades específicas dentro do programa político-criminal
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
prédio, para armazém, de apoio a uma actividade comercial da arrendatária, tem como finalidade acessória e complementar o comércio e deve seguir o regime jurídico deste. 2. O artigo
Relator: ISABEL VALONGO
determinação da medida da pena acessória deve operar-se de acordo com os critérios gerais utilizados para a fixação da pena principal, ou seja, mediante recurso ... ditames do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais restrita, na medida em que tem sobretudo em vista prevenir
Relator: ISABEL VALONGO
constantes do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais restrita, na medida em que a sanção acessória
Relator: NUNO GARCIA
São finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção geral e de prevenção especial (artigos 70º e 40º, nº 1, do CP), que justificam e impõem a preferência por uma pena não privativa ... liberdade (pena alternativa ou pena de substituição). Na fixação da medida concreta da pena acessória de proibição de condução de veículos com motor, há que ter em especial consideração
Relator: VASQUES OSÓRIO
São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença conjuntamente com uma pena principal. II – São aplicáveis às penas acessórias os critérios legais de determinação das penas principais ... medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória sem esquecer, todavia, que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir
Relator: FERNANDO CHAVES
partir daí todos os demais. XVI - A proibição de conduzir veículos motorizados como pena acessória que é deve ser graduada, tal como a pena principal, segundo os critérios gerais ... Código Penal. XVII - A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal, cuja finalidade não se esgota na intimidação da generalidade, mas dirige-se também, ao menos
Relator: VASQUES OSÓRIO
precisar o sentido e alcance da decisão coberta pelo caso julgado. IV - São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença conjuntamente com uma pena principal ... medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória, sem todavia esquecer que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir
Relator: GILBERTO CUNHA
circunstância de à aplicação da pena principal (prisão ou multa) acrescer sempre a pena acessória de proibição de conduzir, não colide com a proibição constitucional ... pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades preventivas da pena acessória. IX- A aplicação da proibição de conduzir não posterga o direito ao trabalho
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção ... tempo correspondente à inibição de condução pode ser objecto de desconto na referida pena acessória, e não todo o mais que mediou entre os termos de entrega e de recebimento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
presentes no caso concreto, pois a definição do âmbito da pena acessória depende naturalmente da satisfação das finalidades da punição
Relator: Margarida Reis
RGIT, ao não consagrar um limite máximo para a sanção acessória ali prevista, é inconstitucional por violação do princípio da legalidade das contraordenações consagrado nos arts ... censuráveis da conduta, à importância dos valores tutelados, e tendo em perspetiva as finalidades da sanção acessória, sendo adequado que a mesma tenha em vista a absorção do benefício económico
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Considerando os factos provados e a personalidade do arguido que daqueles resulta, as finalidades da pena acessória, e os critérios da jurisprudência seguidos por este Tribunal da Relação, entendemos
Relator: FILIPE MELO
proibição efectiva, neste caso, de conduzir veículos. III – E se à pena acessória é alheia a finalidade da integração do agente, nunca à mesma pode ser aplicado o instituto ... Germano Marques da Silva - Crimes Rodoviários - Pena Acessória e Medidas de Segurança). IV – Escreve Figueiredo Dias (Obra citada, pág. 343) “A finalidade político-criminal que a lei visa
Relator: FILIPE MELO
proibição efectiva, neste caso, de conduzir veículos. III – E se à pena acessória é alheia a finalidade da integração do agente, nunca à mesma pode ser aplicado o instituto ... Germano Marques da Silva - Crimes Rodoviários - Pena Acessória e Medidas de Segurança). IV – Escreve Figueiredo Dias (Obra citada, pág. 343) “A finalidade político-criminal que a lei visa
Relator: PAULO SERAFIM
virtude de ter sido aplicada ao arguido pena acessória de idêntico jaez. III – Os fundamentos de aplicação da pena acessória e da regra de conduta e a respetiva consequência ... proteção da vítima, há-de considerar-se que a aplicação da pena acessória visa outras finalidades, em parte coincidentes com as que subjazem à aplicação das penas principais; acresce