237 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3377-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    cedido para um fim completamente distinto do que consta nas cláusulas contratuais do contrato de comodato outorgado entre ela e a Autora, essa violação contratual confere à Autora o direito

  2. TRE

    2079/18.0T8EVR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme resulta ... arrendatário use efectivamente o arrendado, uso que terá de ser aferido atendendo ao fim contratualmente previsto, tratando-se de arrendamento para habitação o dever aqui consagrado se reconduz ao antigo

  3. TRC

    4343/10.7 TJCBR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme resulta claramente ... arrendatário use efectivamente o arrendado, uso que terá de ser aferido atendendo ao fim contratualmente previsto, tratando-se de arrendamento para habitação, o dever aqui consagrado se reconduz a final

  4. TRC

    467/13.7TBSEI.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    locado, para o fim contratado, por omissão de obras a cargo do senhorio, ficaria o locatário em posição de total sacrifício do seu interesse contratual, pelo que não lhe seria ... impossibilidade – limitações do locado que, podendo causar prejuízos, não são impeditivas da realização do fim contratual, permitindo, no caso de arrendamento para atividade comercial, o seu exercício, com um efetivo

  5. TRC

    275/05.9TBCTB.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    transformação do arrendado não evite o seu detrimento, nem o valorize senão para o fim de determinado arrendamento, não aproveitando a outras eventuais utilizações futuras, não constituirá benfeitoria, necessária ... detrimento da coisa arrendada e a valorize, constitui adaptação do objecto para o fim contratual e, igualmente, benfeitoria. 4. As meras obras de adaptação constituem parte integrante da fracção locada

  6. TRC

    2263/03.0TBGRD.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    harmonia com o fim a que a mesma se destina, estão a cargo, porém, do locatário as reparações ou despesas determinadas pela aplicação da coisa a fim diferente do convencionado ... possuidor de má fé. III. Quando as obras de adaptação do locado para o fim contratual convencionado tenham sido realizadas pelo locatário e hajam aumentado o valor do prédio

  7. TRE

    783/17.1T8EVR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    contraente exploradora a realizar aquela actividade extractiva. II. A alteração da citada cláusula contratual, está sujeita ao cumprimento da forma legal do contrato, sob pena de nulidade. III. A circunstância ... como a do pagamento da renda anual, procede à denúncia do contrato no fim do prazo contratualmente previsto, sem o diferir pelo tempo durante o qual aceitou não receber aquela