558/13.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
vida privada. III - Assim, como reverso da proibição da valoração das fotografias ou filmes ilícitos contida no artigo 167.º do CPP, é em princípio admissível a valoração das fotografias ... filmes que não tenham sido obtidos de forma penalmente ilícita, quer tal licitude resulte de não ser penalmente típico o comportamento em causa, quer de ser-lhe aplicável causa