9/21.0GAABF.E1
Relator: MANUEL SOARES
enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas, insusceptíveis de concretização factual, entendida esta como uma sequência de acontecimentos da vida real que constituem o evento histórico ... sido feita a comunicação do artigo 359º do CPP, é nula por condenar por factos que representam alteração substancial