Tribunal Central Administrativo Sul
Não pode considerar-se provada a ausência de culpa dos gerentes na insuficiência do património da sociedade executada para o pagamento das dívidas fiscais desta, se apenas foi apresentada prova testemunhal da qual resultam depoimentos vagos, genéricos e imprecisos no sentido de que houve grande concorrência no sector, os gerentes venderam património e reduziram o número de trabalhadores e tentaram pagar dívidas fiscais, sem prova concreta e documental de qualquer destes factos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.