165/06.8TBGVA.C1
Relator: TELES PEREIRA
aproveitando-se o restante da cláusula e do contrato. VII – Corresponde esta substituição à primazia da ideia de conservação do negócio contendo cláusulas nulas, através da chamada “eficácia mediata ... funcionando esta como “outra solução”, alternativa à nulidade (à supressão do negócio ou da cláusula nula), resultante da lei (trecho final do artº 294º CC). VIII – O DL nº 146/93