7110/10.4TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
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Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: Cristina Santos
determinação da capacidade testamentária activa afere-se pela data do testamento, artº 2191º CC; nada sendo judicialmente declarado em contrário, o testamento público nantém-se válido e eficaz como negócio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo ... senilidade e a arteriosclerose não é, por si só, suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo ... senilidade e a arteriosclerose não é, por si só, suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador
Relator: PAULA RIBAS
Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado pelo inventariado, a afirmação da sua existência e a sua junção aos autos de inventário por outro interessado ... alínea d), do C. P. Civil, 2 - Apresentado o testamento, se for questionada a capacidade do testador, a apreciação dessa questão permite a aplicação do disposto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
existência de um diagnóstico de Alzheimer, posterior à elaboração do testamento, embora reportando como seu possível início uma data anterior a este, não afasta o ónus da prova a cargo ... quanto à valoração da prova, indagando sobre a capacidade do testador, não se provando a referida incapacidade no momento do testamento
Relator: MARGARIDA SOUSA
acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir ... anulação, de provar o estado de incapacidade no exato momento de feitura do testamento de demonstração (id quod plerum accidit); III - Nessas situações, incumbirá a quem argui um desvio
Relator: FONTE RAMOS
testamento, pelo que a deixa testamentária que tenha por objecto a criação de uma Associação ou cuja Associação beneficiária não reúna os requisitos da existência e da capacidade sucessória ... cabendo-lhe depois cumprir o encargo da herança resultante da execução do testamento, ainda que, de facto, não beneficie do remanescente dos bens da herança
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: CRISTINA NEVES
regra geral estipulada no artº 2188.º do C.C. é de que têm capacidade para testar todos os indivíduos que a lei não declare incapazes de o fazer, esclarecendo ... foram declarados incapazes de testar em acção para acompanhamento de maior. III – O testamento lavrado por incapaz é nulo (cfr. artº 2190.º do C.C.). IV – Já o testamento feito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ... não sendo necessário, na falta de demonstração daquela incapacidade, discutir factualmente a verificação da capacidade da testadora. - o art. 278º n.º3 do CPC permite dispensar a avaliação da ilegitimidade