17 resultados nos descritores e sumários · 675 no texto integral

  1. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    prognose para efeito de liberdade condicional “decisivo deveria ser, na verdade, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais

  2. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta luz, para além ... liberdade do condenado. III. Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo mesmo, índices

  3. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    modo socialmente responsável, sem cometer crimes. III. Daí não ser decisivo o bom comportamento prisional ou as verbalizações de arrependimento, mas antes os índices de ressocialização revelados pelo condenado

  4. TRE

    133/21.0TXEVR-D.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações de intenções positivas por parte do recluso, apesar de todas as declaração de bons propósitos futuros por banda

  5. TRE

    176/17.8TXEVR-J.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adopte um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado ... antecipação da sua restituição à liberdade. - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização

  6. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional não é um “prémio”, não se baseia exclusivamente no bom comportamento prisional ou na existência de apoio no exterior. V- O condenado deve demonstrar que consegue

  7. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    não sejam postas em causa. VII - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização

  8. TRE

    655/10.8TXEVR-L.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve ser, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais

  9. TRE

    1334/10.1TXEVR-B.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional e ter bom comportamento prisional, não é de conceder esta se o recluso desvaloriza a sua conduta criminosa, porquanto

  10. TRG

    162/02.2GBVLN.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    prática do crime, tendo o arguido entretanto perdido a visão e mantido bom comportamento no estabelecimento prisional, não deve ser atenuada especialmente a pena de prisão, nem esta deve

  11. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    efetuar uma expressa referência aos fatores positivos que o percurso prisional do recluso evidencia (em síntese, comportamento globalmente correto, abstinência de consumos, apoio familiar e perspetivas laborais, bem como flexibilização ... recorrente as exigências de prevenção geral ainda são muito elevadas, não bastando o bom comportamento do recluso (e os demais fatores positivos): Aliás, sem desvalorizar tal vertente do cumprimento