376/04.0TBVPA.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
guarda florestal integram, tal como estas, o domínio privado do Estado, não tendo sido abrangidas pela devolução dos baldios ao uso, fruição e administração dos compartes operada pelo DL 39/76
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Relator: JOÃO PERES COELHO
guarda florestal integram, tal como estas, o domínio privado do Estado, não tendo sido abrangidas pela devolução dos baldios ao uso, fruição e administração dos compartes operada pelo DL 39/76
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade ... redundam num benefício ilegítimo da autarquia ou do Estado . V – No artº 39º da actual Lei dos Baldios – alterado pela Lei nº 89/97, de 30/07 - estão previstas circunstância muito especiais
Relator: VIEIRA E CUNHA
motivação do recurso de apelação, não constituindo “questão nova” insusceptível de apreciação. II – “Baldios” são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ... comércio jurídico privado em razão da sua primacial utilidade colectiva. IV - Paralelamente o Estado é titular de bens afectos ao respectivo domínio privado, sujeitos a um regime de direito privado
Relator: MONTEIRO DINIS
finalmente, uma certa ideia de administrativização dos baldios. VIII - Sendo inconstitucional, pelos motivos apontados, a norma relativa ao acto institutivo dos baldios, são consequencialmente inconstitucionais as normas, meramente instrumentais ... utilidade publica viola o principio da justiça contido no Estado de direito democratico. X - Se a intervenção do Estado em ordem a recondução da propriedade privada a sua função social
Relator: MAGALHÃES GODINHO
legal dos baldios, integra os baldios no "dominio publico da freguesia ou freguesias em que se localizam" e transfere para os orgãos da freguesia a administração dos baldios, fazendo derivar ... administração dos baldios pelas autarquias locais, transferindo-a para as comunidades de compartes; determinou-se a restituição dos baldios de que o Estado se apossara para florestação; e estipulou
Relator: MARTINHO CARDOSO
verificação de tabuletas de caça nas herdades dos Baldios lhe tenha sido solicitada pela administração. 1) Não devendo recair sobre o Estado a responsabilidade de indemnizar os danos que resultaram ... veículo ligeiro de passageiros com a matrícula ---, circulando pela Estrada Municipal dos Baldios, no sentido de marcha Baldios - E.N. 380, área da comarca de Montemor-o-Novo; 2 – Naquele veículo
Relator: REGINA ROSA
posse usucapível. IV - Se estivesse em causa terreno baldio, porque não pertencendo nem ao domínio público nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias, a pretensão da autora também
Relator: COELHO DE MATOS
artigo 82º da Constituição, que os terrenos baldios nem pertencem ao domínio público, nem pertencem ao domínio privado do Estado ou das autarquias; constituem propriedade comunal dos moradores de determinada
Relator: JAIME FERREIRA
baldios são terrenos de uso comunitário indispensáveis à economia agrícola de subsistência das populações locais, geralmente assente na pastorícia, fornecendo esses terrenos as lenhas, os estrumes, o mato, as pastagens ... povos – às comunidades que deles foram desapossadas pelo Estado Fascista - o uso, a fruição e a administração dos baldios, como é referido no respectivo intróito) definiu os baldios como
Relator: VÍTOR AMARAL
baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo ... coletiva. 2. - Não pertencem, por isso, ao domínio público ou ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, não sendo o interesse público ou o interesse geral da população
Relator: ANTERO VEIGA
parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
baldios, a partir da revisão da CRP., no ano de 1982 e 1987, passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando ... águas existentes nos baldios são parte integrante dos bens cujo titular poderá explorar como qualquer proprietário, dentro dos preceitos legais. 4 – Uma vez que o Estado não é proprietário
Relator: HÉLDER ROQUE
faculdade contida no próprio direito, donde resulta, consequentemente, um benefício para o vizinho, um estado de facto que pode aumentar o valor do seu prédio, mas que não constitui para ... situação de facto criada pelo vizinho não lhe retira esse poder. III - Os baldios são coisas do domínio comum, caracterizados, sobretudo, pela propriedade comunal dos vizinhos de certa ou várias
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade