4135/12.9TBLRA-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
primordialmente, em sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente
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Relator: CARLOS MOREIRA
primordialmente, em sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
licitamente “fixados” pelo tribunal descobre-se o princípio processual civil da autorresponsabilidade das partes. II - Por outro lado, se a inércia processual ou alheamento da parte face ao andamento ... normas jurídico-processuais violadas serão, obviamente, (1) as que explicam o princípio da autorresponsabilidade das partes, a que já aludimos, (2) além de outras concretamente fixadas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
consequência (…), não pode deixar de comportar algumas cominações e preclusões (…) - assente no princípio da autorresponsabilidade das partes, com a única excepção dos factos de conhecimento superveniente. 3. Se é verdade ... actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados - o que originava, não raro, a prolongadas e vivas discussões entre os conferentes e exigia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
princípio do inquisitório coexiste com os princípios do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes, de modo que não poderá ser invocado para, de forma automática, superar eventuais falhas ... prova. 6 – O princípio da eventualidade significa que, face ao risco de preclusão, o interessado há-de esgrimir, de modo simultâneo, todos os fundamentos e argumentos da sua pretensão
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
litígio, mas este princípio deve ser temperado com os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade das partes. Daí que apenas funcione no plano probatório e relativamente aos factos fundamentais ... direito puder legalmente ser exercido, coincidindo com a data em que o interessado tem conhecimento dos negócios a anular, ou seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
recursos de pendor genérico, vago ou inconsequente, exigindo também das partes recorrentes (i) autorresponsabilidade, (ii) fundamentação e (iii) precisão quanto ao seu “contra-julgamento” da matéria de facto ... 640º; é necessário que o impugnante, além de dizer que interessa a testemunha A ou B, no minuto 4 ou 5, diga, casuisticamente, o que é que existe de concreto
Relator: VÍTOR AMARAL
apreciadas à luz de um critério de rigor, em decorrência do princípio da autorresponsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto se transforme em manifestação de inconsequente ... sistema jurídico, com acolhimento indiscutível na sociedade e que o Estado está substancialmente interessado em que prevaleçam sobre as convenções privadas. 4. - Já o “negócio ofensivo dos bons costumes
Relator: MOREIRA DO CARMO
compreende, devendo as mesmas ser atendidas com cuidado, já que são declarações interessadas, parciais e não isentas, em que quem as produz tem um manifesto interesse na acção; seria insensato ... lícito conhecer, tem necessariamente de ser conjugado com outros ditames, designadamente com o da autorresponsabilidade das partes; v) Se a R., ora recorrente, no seu requerimento probatório, e mais tarde
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oficiosamente as diligência necessárias ao normal prosseguimento da ação”, não eliminou o “princípio da autorresponsabilidade das partes”, sobretudo nos casos em que só estas cabe o ónus de impulsionar ... inobservância do “princípio do contraditório” traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
forma autónoma”, antes coexistindo com os princípios do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes, funcionando de, como regra geral, o princípio do dispositivo no que respeita à alegação ... âmbito da oposição que for deduzida ao inventário (e/ou da impugnação da ilegitimidade dos interessados, e/ou da existência de outros interessados, e/ou da competência do cabeça de casal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer