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  1. TCANcitado por 7só sumário

    00419/12.4BEPRT

    Relator: Paulo Moura

    associação de municípios que desenvolva uma atividade comercial ou industrial, a título principal ou ainda que a título secundário ... não está isenta de IRC, na medida em que o CIRC, não distingue entre atividade principal ou secundária para efeitos de tributação

  2. TRG

    2565/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    Anexo A. 6- O Regulamente prevê a possibilidade de serem abertos: o «processo principal de insolvência», em que o processo tem vocação universal, abarcando todo o património do devedor ... singular que exerça uma atividade comercial ou profissional, que esse centro dos interesses principais do devedor é o local onde exerce a sua atividade principal, salvo se essa atividade principal

  3. TCASsó sumário

    519/11.8BEVIS

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    redução de taxa de IRC, dependia do exercício direto e a título principal de alguma atividade de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior ... artigo 39º-B do EBF; II – Para esse efeito considera-se que a atividade principal é situada nas áreas beneficiárias quando a empresa tenha a sua sede ou direção efetiva

  4. TCANsó sumário

    03161/16.3BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    fins específicos. IV. Uma associação de municípios que desenvolva uma atividade comercial ou industrial, a título principal ou ainda que a título secundário ... não está isenta de IRC, na medida em que o CIRC, não distingue entre atividade principal ou secundária para efeitos de tributação. V. A isenção vertida na alínea

  5. TRE

    702/21.8T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    objetivo a realização de uma atividade económica com valor de mercado, com uma identidade própria e autónoma, ainda que acessória da atividade principal exercida pelo Município, deve ser considerada ... artigo 285.º do CT. VI - Tendo o Município reassumido diretamente a atividade de limpeza dos edifícios municipais, tal significa que ocorreu uma reversão de exploração da unidade económica, pelo

  6. TCANsó sumário

    00634/06.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    podem ser contabilizados como custos despesas que não têm qualquer relação direta com a atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção

  7. TCASsó sumário

    08920/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C.), o pagamento por conta é devido pelos sujeitos passivos que exerçam a título principal atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento

  8. TRG

    925/22.2T8GMR-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    validade das cláusulas do contrato, consentir no chamamento a título principal e do lado ativo do tomador do seguro redundaria numa posição desfavorável aos autores face à alegação do segurador ... conseguinte, concluir que, também por razões de natureza adjetiva, a admissão da intervenção principal do lado ativo desprotege o segurado/aderente no confronto com o tomador do seguro e o segurador

  9. TRG

    368/23.0T8BGC.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    autor ao convite que lhe foi dirigido para deduzir incidente de intervenção principal provocada ativa (arts.316º ss do CPC, em referência ao art.2091º do CC, nos termos ... herdeiros réus), pode ser corrigida oficiosamente para a dedução de incidente de intervenção principal provocada, nos termos do art.193º/3 do CPC, desde que o autor cumpra as obrigações