80/18.2PZLSB.C1
Relator: JORGE JACOB
I – Rejeitada a acusação pública, ao abrigo do disposto no artigo 311
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Relator: JORGE JACOB
I – Rejeitada a acusação pública, ao abrigo do disposto no artigo 311
Relator: ALBERTO MIRA
1. De acordo com a razão de ser da estrutura normativa do
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: JORGE DIAS
O crime de maus tratos não demanda a prática habitual dos actos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulação parcial dos actos tributários. Baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis a jurisprudência dos Tribunais Superiores abundantes vezes já afirmou que os actos que imponham a obrigação ... pagamento de uma quantia, como é o caso dos actos de liquidação de tributos, são naturalmente divisíveis uma vez que correspondem a um quantitativo pecuniário e são apurados através
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
seja susceptível de recurso. 4 – O despacho do Ministério Público a indeferir reclamação hierárquica, confirmando o arquivamento dos autos, não constitui uma decisão judicial e, como tal, não é passível ... constitucionalidade adoptado internamente é de cariz meramente normativo, só aferindo a conformidade constitucional de actos normativos gerais e abstractos, ficando fora do controlo da justiça constitucional os actos não normativos
Relator: Casimiro Gonçalves
atestada desconformidade entre a realidade e o teor do título executivo. 3. Se anteriores actos de liquidação foram objecto de anulação total por parte da AT, deixaram os mesmos ... completamente autónoma das restantes, não sendo de considerar esta liquidação como acto administrativo confirmativo. E se esta liquidação posterior foi notificada para além do prazo de caducidade, verifica
Relator: SARA REIS MARQUES
englobando os maltratos físicos e psíquicos e as situações de micro-violência continuada, de actos repetidos, contínuos, de violência psíquica, adequados a causar graves transtornos na personalidade da vítima quando ... tribunal tenha tais declarações como consistentes, coerentes, verosímeis. V - Quando a vítima imputa actos ofensivos ao arguido praticados na presença de terceiros e estes terceiros não os corroboram, não
Relator: ELISA SALES
A nulidade consistente na insuficiência da instrução, prevista na al. d) do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
obstem ao conhecimento do mérito da causa no processo principal; II. O acto confirmativo exige identidade de resolução dada a um caso concreto entre os mesmos sujeitos, identidade de fundamentação ... decisão, identidade da disciplina jurídica vigente à data da prática de ambos os actos, de tal forma que o segundo acto se limite a reiterar o primeiro, sem nada acrescentar
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
boletins mecanográficos ou boletins de vencimento não constituem forma válida de notificação dos actos administrativos de processamento dos vencimentos a que respeitam, porquanto são completamente omissos quanto à autoria ... definição jurídica operada por tal acto, outro, posterior, venha a ser qualificado como meramente confirmativo; IV- O tempo de serviço prestado como tarefeiro releva na categoria em que foi celebrado
Relator: JORGE ARCANJO
I – O CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – São pressupostos cumulativos da impugnação pauliana: - A existência do crédito - Que
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Quando, no crime de roubo, complexo, surge a morte da vítima, teoricamente
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legislador se basta com uma prova sumária dos fundamentos do pedido; V. O acto confirmativo, para o ser, exige identidade de resolução dada a um caso concreto entre os mesmos ... decisão, identidade da disciplina jurídica vigente à data da prática de ambos os actos, de tal forma que o segundo acto se limite a reiterar o primeiro, sem nada acrescentar