15/10.0TTFAR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a quo que conheceu do mérito das excepções peremptórias da caducidade do direito de a R. lhe aplicar sanção ... esse motivo, não conhecemos aqui das mesmas. - Não indicando a A., nas conclusões de recurso, ainda que de forma sintética, quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados