868/21.7T8VCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direitos referidos a coisas. XIII - Uma jurisprudência reiterada do Supremo sustenta que uma diminuição funcional e somático-psíquica relevante do lesado, com uma repercussão substancial na sua vida profissional ... compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo ... patrimonial. 3. Mesmo nos casos em que o lesado não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade
Relator: CATARINA JARMELA
aplicada à autora na sua incapacidade geral e definitiva de adaptação às exigências da função de magistrada do Ministério Público e na sua inaptidão funcional [isto é, na falta
Relator: GONÇALVES ROCHA
singular, com o fundamento de que é portador de um grau de incapacidade superior, o grau de incapacidade a fixar nunca poderá ser inferior ao atribuída no exame médico singular ... funcional, recusando, em consequência, a atribuição de uma pensão. II. No condicionalismo referido na proposição anterior, a apresentação do requerimento de junta médica implica a remissão da fixação da incapacidade
Relator: ANSELMO LOPES
médico que subscrevera tal declaração, não conferem qualquer IPP nem limitações a nível funcional e profissional, é esta perícia que deve ser considerada, pois foi ela que obedeceu aos princípios ... 163º do C.P.Penal. II – Em tal situação, em que os peritos não consideram incapacidades daquela grandeza, não pode o Juiz desviar-se do parecer unânime dos peritos, dizendo apenas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando prioritariamente a saúde e a plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial ... défice funcional sofrido pela pessoa lesada, perspetivada como verdadeira capitis diminutio, terá de ser indemnizado na vertente de dano patrimonial, enquanto lucro cessante previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
modo, se suprir a incapacidade de agir deste e, nessa qualidade, praticarem os necessários actos jurídicos em nome do filho . II – Este poder-dever funcional de agir em nome
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade não se reportar a uma apreciação meramente ... carácter socioprofissional, onde se inclui a repercussão do dano sofrido na funcionalidade do sinistrado, designadamente na sua funcionalidade a nível profissional, mostra-se prevista a possibilidade de o juiz solicitar
Relator: TELES PEREIRA
146/93 e 5º do DL 10/2009), significando isto que qualquer percentagem de desvalorização funcional permanente estará, obrigatoriamente, coberta pelo seguro. V – Uma cláusula inserta num contrato de seguro desportivo ... imperativa (no caso o artº 4º do DL 146/93) que manda indemnizar todas as incapacidades permanentes gerais, a qual passa a “integrar” o contrato, em substituição do trecho violador dessa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
data do acidente, 50 anos de idade e tendo ficado afetado por um Défice Funcional Permanente de Integridade Físico-Psíquica de 3 pontos, compatível com a atividade profissional habitual (trabalhos ... suplementares, tendo já sido ressarcido da perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade no processo de acidente de trabalho, atendendo aos valores que vêm sendo atribuídos pela jurisprudência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... data do acidente, 53 anos de idade e tendo ficado afetada por um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 3 pontos, compatível com a atividade profissional habitual
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
défice funcional permanente de 24 pontos – que, apesar de compatível com a sua actividade profissional habitual, implica esforços suplementares – e que já recebeu, por força dessa incapacidade, a quantia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante ... laboral, implicando o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. II- A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá
Relator: Alexandra Alendouro
pelos trabalhadores da Administração Pública” (alínea b)) e doença profissional “a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e directa da actividade exercida pelo trabalhador e não ... represente normal desgaste do organismo (alínea c)). Sendo que a predisposição patológica ou a incapacidade anterior ao acidente não implica a sua descaracterização, nem prejudica o direito à reparação, salvo
Relator: MÁRIO COELHO
incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica do examinando. 2. Nas situações em que o défice funcional
Relator: VÍTOR AMARAL
anos de idade à data do acidente, cujas lesões causaram um défice funcional permanente correspondente a 37%, determinando incompatibilidade para o exercício da sua profissão de motorista internacional de longo ... curso – âmbito em que auferia um vencimento anual de € 28.371,28 –, ocorrendo, assim, incapacidade absoluta e permanente para o exercício dessa profissão, ainda que sem obstar à prática de outra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
simultaneamente sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis. 3 – Não há duplicação de indemnizações quando se pretende ressarcir ... civil, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ao sinistrado no processo de acidente de trabalho (compensado pela entrega do capital
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
sinistrado ter atingido 50 anos de idade pode ter lugar na fixação inicial da incapacidade ou em incidente de revisão. III- Neste último caso, a atribuição do factor de bonificação ... sequelas/disfunções, sendo aquela o fundamento substantivo do regime legal de revisão da incapacidade (25º LAT, 70º NLAT), o que é também consonante com a lei adjectiva (145º