1048/22.0T8VVD.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
exibição da autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura ou autenticar o documento particular, e por outro não está em condições de que lhe seja concedida essa
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
exibição da autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura ou autenticar o documento particular, e por outro não está em condições de que lhe seja concedida essa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
créditos objeto do pedido, sendo tal requerimento instruído com a declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos reclamados pelo trabalhador, emitida pelo administrador de insolvência ou pelo administrador
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular que importe a constituição de uma obrigação, é necessária a sua autenticação por entidade dotada de competência para ... inobservância do referido prazo implica que o documento particular não chega sequer a adquirir a natureza de documento particular autenticado, não podendo, assim, constituir título executivo
Relator: PAULO REIS
terceiros de boa-fé protegidos pela publicidade que implica a exigência de documento autêntico ou documento particular autenticado, em nada colidindo com os valores inerentes a tal exigência formal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
acordo de todos os condóminos através de escritura pública ou documento particular autenticado (cfr. artigos 1419.º e 1422.º -A do CC); II-Encontrando-nos perante frações autónomas, perfeitamente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
assim, apenas, por acordo de todos os condóminos expresso em escritura pública ou documento particular autenticado (sob pena de impossibilidade de se acautelarem todos os interesses em presença em virtude
Relator: Rosário Pais
bens imóveis, tal transmissão tem de resultar de escritura pública ou documento particular autenticado, por força das disposições conjugadas dos artigos 874.º e 875.º do Código Civil
Relator: JORGE SANTOS
59/2015, de 21.4, instruindo tal requerimento com a declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos reclamados pelo trabalhador emitida pelo administrador de insolvência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
entidade empregadora e de requerimento instruído pelo trabalhador com declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos por ele reclamados emitida pelo administrador de insolvência
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
disposto no art. 947º, n.º 1, do C. Civil (escritura pública ou documento particular autenticado), deverá considerar-se válida, tanto quanto é certo que a exigência desta formalidade
Relator: SOFIA DAVID
obter, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso. II - No âmbito deste direito
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
direito da Recorrente a obter a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo e a passagem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sendo os mesmos de nacionalidade estrangeira, a circunstância de não constar do documento particular autenticado que a entidade autenticadora tenha acionado o Direito Internacional Privado (art. 52º e 53º
Relator: LUÍS CRAVO
correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade
Relator: Mário Rebelo
válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado. 8. Este requisito reveste categoria “ad substantiam”.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EVA ALMEIDA
ratificação, estabelece que a mesma deve constar de documento escrito, mas se o contrato tiver sido celebrado por meio de documento de maior força probatória, necessita a ratificação de revestir ... contrato já concluído, deveria revestir igual forma, isto é, escritura pública, não bastando documento particular autenticado, quer porque, ao tempo da sua celebração e da ratificação, o contrato exigia forma
Relator: ISABEL SILVA
hipoteca voluntária, quando recaia sobre bens imóveis, deve constar de escritura pública ou documento particular autenticado (art. 714º CC); só pode ser reduzida com o consentimento expresso de quem dela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
garantidos – também – por hipoteca, o contrato transmissivo deve ser celebrado, pelo menos, por documento particular autenticado. g) Se o contrato transmissivo não observou a forma legal ou se a eficácia
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
entre outros, da sua celebração por escritura pública ou da sua celebração por documento particular autenticado, dando assim uma clara indicação no sentido do afastamento da admissibilidade da renúncia tácita
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato de swap de taxa de juro, celebrado por documento particular através do qual o Banco Exequente e a Opoente acordaram trocar entre si quantias pecuniárias, representativas de juros vencidos ... aplicável, por interpretação extensiva, aos documentos particulares, porquanto da sua própria epígrafe resulta que apenas se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados 4 - Assim, para que os documentos