00173/14.5BECBR-A
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Com a nova redação do CPTA, deixou de existir o critério
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Com a nova redação do CPTA, deixou de existir o critério
Relator: MANUEL BARGADO
I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A contagem do prazo de prescrição deve ter o seu termo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Os danos ocasionados pelo acidente que o 1º Recorrente sofreu, no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A rejeição do recurso com fundamento de que as alegações de
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente sufraga que a sentença recorrida não apreciou corretamente as
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui jurisprudencia reiterada e uniforme deste Tribunal, tal como ja antes
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação