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  1. TCANsó sumário

    01311/12.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    não podendo, nomeadamente, apresentar uma descontinuidade altimétrica relativamente a outros muros que lhe são contíguos. II- A ordem de demolição de um edificado pode ser evitada se for possível proceder

  2. TRG

    50/15.2T8VFL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    relevantes interesses de ordem pública, de natureza económica e social. III – Não obsta à contiguidade de dois prédios, nem a essa realidade substancial unitária a existência de um caminho

  3. TCANsó sumário

    01632/09.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Compensações Urbanísticas de Vila Nova de Gaia os terraços e todas as áreas contíguas ao edifício principal, como os logradouros, são incluídos numa única realidade, para efeitos de tributação, pelo

  4. TCANsó sumário

    00614/06.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    conceder igual aproveitamento da faculdade de construir maior ou menor volume nos prédios contíguos - não se destina a proteger a propriedade, mas a impor-lhe condicionamentos. 4 – O Principio

  5. TRC

    715/2001.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    modo, não é pressuposto do conceito de existência de infra-estruturas, uma relação de contiguidade propriamente dita, antes esta última fica reservada, em termos de critério supletivo de avaliação, como

  6. TRG

    2297/09.1TBBCL.G1

    Relator: ROSA TCHING

    parte rústica desse prédio, não gozando de autonomia funcional”. E uma parcela de terreno, contígua a casa de habitação, será qualificada de prédio rústico ou logradouro de um prédio urbano

  7. TRE

    1156/09.2TBABT.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    pleno do direito de propriedade sobre um prédio, a realização de obras num prédio contíguo que ocupou em mais 80 cm a largura de um muro pré-existente, diminuindo nessa