335/24.7T8TMR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator: I – Em processo de contraordenação laboral não podem aplicar-se, tout court, as regras e/ou princípios do processo penal, designadamente em matéria de acusação, sendo ... agentes de controlo do cartão de condutor e das folhas de registo de atividade respeitantes aos 28 dias anteriores. III – Em conformidade, comete a contraordenação aí prevista a arguida /recorrente