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Relator: NUNES RIBEIRO
qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
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Relator: NUNES RIBEIRO
qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo ... redução de oportunidades geradoras de possíveis acréscimos patrimoniais futuros, irremissivelmente frustados pelo grau de incapacidade que definitivamente afecta o lesado; o acrescido grau de penosidade e esforço experimentado pelo lesado
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
limitações funcionais relevantes e algumas sequelas físicas e psíquicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda
Relator: PAULA DO PAÇO
aspecto físico que afecte, de forma relevante, o desempenho do posto de trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
clima de temor, frequentemente intimidado por ameaças de morte ou ofensas à sua integridade física, privado de poder de decisão sobre o modo e tempo da prestação do trabalho ... eximir a tal condição, em função da sua incapacidade em razão da idade, anomalia psíquica ou deficiência física ou qualquer outro casuístico motivo, nomeadamente, por sério e justificado medo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
devem ser valoradas na sentença, uma vez que assentam em juízos científicos. 2. A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. É-lhe conferido um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, pois, do efectivo exercício
Relator: HEITOR GONÇALVES
atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer tarefas, as que desenvolvia ... alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara o fator idade ... idade apenas é devido desde a data de entrada do pedido de revisão da incapacidade e não desde a data em que o sinistrado fez 50 anos. V – São inconstitucionais
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
saúde) do lesado. Está em causa uma incapacidade funcional ou fisiológica que se centra, em primeira linha, na diminuição da condição física, resistência e capacidade de esforços, por parte
Relator: ALBERTO RUÇO
graus de gravidade crescente, correspondente ao sofrimento físico e psíquico padecido pela autora durante o período de incapacidade temporária, e a prática jurisprudencial, é adequado atribuir-lhe uma indemnização ... acidente 34 anos de idade; ficou com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 7 (sete) pontos, em 100; as sequelas resultantes do acidente exigem-lhe esforços acrescidos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apesar de identificar o seu autor, não se mostra assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem ... resultado dessa análise, conjugada com os danos físicos permanentes apurados, que se deve concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação
Relator: FONTE RAMOS
incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... soluções adoptadas pela jurisprudência. 2. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
limitações funcionais relevantes e algumas sequelas físicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo ... sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevo não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável ... isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo
Relator: JOÃO AMARO
I - Nos casos de condução perigosa de veículo rodoviário (artigo 291º do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
integridade física e psíquica de 19,6 pontos e que sofreu fraturas da tíbia e do perónio, 15 dias de internamento hospitalar, 4 intervenções cirúrgicas, dores físicas quantificáveis de grau ... incapacidade parcial permanente geral de 19,6 pontos, com incapacidade total para a profissão de motorista de autocarros mas que pode exercer outra profissão sem grande exigência física
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
limitações funcionais relevantes e algumas sequelas físicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo ... função dos seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
cuidar do filho, (isto é, objectivamente verificável) no plano físico ou no aspecto moral, não se bastando com uma incapacidade relativa
Relator: HELDER ROQUE
dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ao que sucedia antes