127/10.0TBLSA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
facto das prestações sociais por morte de um dos membros da união, relativamente aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto
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Relator: SÍLVIA PIRES
facto das prestações sociais por morte de um dos membros da união, relativamente aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto
Relator: CARLOS MARINHO
aplicação retroactiva do n.º 1 do art 1817.º do Código Civil aos processos pendentes à data da entrada em vigor da redacção que lhe foi conferida pela
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Regime Legal da Protecção da União de Facto), é de aplicação imediata e aos processos pendentes. II – Com efeito, não tendo a lei nova restringido o seu âmbito temporal
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Código Civil, não obstante a sua estatuição de aplicação aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, decorre a não caducidade do direito do autor, nascido em 24/01/1949
Relator: CRUZ BUCHO
Tendo sido proferida sentença, mas antes do respectivo trânsito, encontrando-se o processo pendente na Relação no momento da entrada em vigor do novo diploma legal, entende
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Janeiro de 2008, e acrescentam que “não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”. II – A referida expressão “processos pendentes” abrange também os apensos, procedimentos
Relator: FRANCISCO XAVIER
venha a ser proferida uma segunda declaração de insolvência contra o mesmo devedor noutro processo pendente. V - Esta norma, atenta a sua finalidade e considerando os efeitos decorrentes da declaração ... mesma decorre uma causa de suspensão ope legis da instância nos processos pendentes à data da prolação da primeira decisão, independentemente de despacho a declarar essa suspensão. VI - Verificando
Relator: MARIA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
303/2007, de 24.8, em casos de processos pendentes em 1.1.2008 que tenham por objecto decisões proferidas em apensos iniciados depois, passa pelo apuramento da relação de dependência entre o processo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
como objetivo colocar o sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava no processo pendente e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta ... não, ou seja, se o cedente tinha ou não o direito em causa no processo pendente. II - O adquirente ou cessionário, porque sucede na posição processual do transmitente ou cedente
Relator: JACINTO MECA
23/2010, de 30/08, é de aplicação imediata aos processos pendentes, nos termos da parte final do nº 2 do artº 12º do CC. II – Só seria legítimo o recurso ... extinção da instância, no âmbito de um processo pendente, se o Tribunal tivesse notificado autor e réu – artº 3º do CPC – nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
artigo 248.º/1, do CPC – que regula a notificação efetuada pela secretaria, em processos pendentes, às partes que constituíram mandatário – permite aplicar o prazo de três dias previsto ... parte final aos casos em que a notificação às partes (que constituíram mandatário), em processo pendente, é realizada por email (e não através do sistema informático de suporte à atividade
Relator: SÉRGIO POÇAS
59/98 de 25 de Agosto tem carácter transitório, só aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor do referido diploma. 2. A norma do artigo 4º claramente estabeleceu ... campo da sua aplicação: o tribunal singular é o competente para os processos pendentes à data da entrada em vigor do diploma, só a estes e enquanto destes houver
Relator: PAULO SERAFIM
5/2008, de 12.02, introduzida pela Lei nº 90/2017, de 22.08, que se aplica aos processos pendentes, dada a sua natureza processual, para além da recolha de amostra passar ... própria sentença e não só depois do trânsito em julgado desta. II - No presente processo, pendente à data da entrada em vigor da Lei nº 90/2017, de 22.08, a aplicação
Relator: TAVARES DA COSTA
aprovou o novo Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, ao estabelecer que os processos pendentes a data do inicio da vigencia do diploma, se continuarão a reger "pela legislação ... norma de direito transitorio. II - Sendo uma disposição destinada a estabelecer o regime de processos pendentes a data do inicio da vigencia da lei nova, a sua natureza e meramente
Relator: JAIME FERREIRA
montante dos pagamentos prévios de taxa de justiça inicial e subsequente a efectuar nos processos pendentes passou a ser determinado de acordo com a tabela anexa ao mesmo diploma ... referida reforma o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça subsequente, mesmo nos processos pendentes em 1/01/2004, passou a ter de ser entregue ou remetido ao tribunal no prazo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
14/2009, de 1 de Abril, na medida em que manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redacção do artº 1817º ... 14/2009 e decorrente do artigo 3º desta (determinando a aplicação da nova redacção aos processos pendentes à data da entrada em vigor do Diploma) ofende ostensivamente as expectativas fundadamente criadas
Relator: ARMANDO AZEVEDO
norma transitória que resolva os termos da aplicação da lei no tempo aos processos pendentes funciona aquele princípio geral de aplicação imediata da lei nova (tempus regit actum), o qual ... quando o princípio geral é antes a da aplicação imediata da lei nova aos processos pendentes, mas com expressa salvaguarda da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
entrada em vigor em 11-04-2022 e aplicável aos processos pendentes (n.º 1 do seu art. 10.º) – introduziu ... alterada pela Lei n.º 9/2022, de 11-01, com aplicação imediata aos processos pendentes – tem como medida a diminuição de tal garantia e esta, por sua vez, tem como
Relator: ANTÓNIO SANTOS
casos previstos na lei. II - Existindo procedimento criminal instaurado, e enquanto estiver pendente o referido processo penal impeditivo da propositura da acção cível em separado, não corre o prazo ... Código Civil. III - Porém, a partir do momento em que em sede de processo crime pendente é o lesado notificado de decisão de arquivamento dos autos, e estando a partir
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Ocorre a excepção de litispendência quando se instaura um processo, estando pendente, no mesmo ou em tribunal diferente, outro processo entre os mesmos sujeitos, tendo o mesmo objecto e fundado