1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2só sumário

    55/22.7GBVIS.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    dolo eventual. II – Resultando do relatório pericial que o arguido, aquando dos factos, tinha capacidade para avaliar a ilicitude da sua conduta, a forte diminuição da capacidade de se determinar

  2. TREcitado por 2

    340/12.6TTSTB.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e IPP, o dano provocado na capacidade de trabalho do sinistrado é reparado através da confluência de duas vias: a IPATH ... total relativamente ao posto de trabalho habitual e ao dano provocado em relação à capacidade para o trabalho em geral. ii) o fator 1.5 aplica-se também

  3. TREcitado por 2

    1286/15.1PBFAR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    incorreu na conduta, pela qual foi condenada em primeira instância, não tinha a capacidade de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação ... pelo menos, tinha tal capacidade sensivelmente diminuída. VI - A averiguação de tais factos é necessária uma justa decisão da causa penal, tendo em atenção as dúvidas que se suscitam sobre

  4. TRCcitado por 2

    858/12.0JACBR.S1.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que a capacidade de avaliação ou de determinação estejam reduzidas: é necessário que atinjam um elevado grau de incapacidade ... apreciavelmente diminuídas. II - Se não atingir este grau de incapacidade, deverá a redução na capacidade de avaliação ser tomada em consideração em sede de operações para fixação da pena concreta

  5. TRCcitado por 2

    497/10.0GBOBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    até 30.10.2012, demandaram um período de doença fixável em 723 dias, com afectação da capacidade para o trabalho geral, com as inerentes dores; a inevitável superioridade em função da diferença ... momento em que a mesma já estava prostrada no solo - logo com uma capacidade de defesa fortemente afectada -, a imagem global dos factos é de tal modo grave - patenteando

  6. TREcitado por 2

    237/13.2TMFAR.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    futuro do menor. IV) - Perante uma situação em que os progenitores não têm capacidade para proteger os seus filhos e lhes proporcionar as condições essenciais ao seu crescimento, colocando ... existe qualquer membro da família alargada das crianças que se mostre disponível e tenha capacidade para delas cuidar, deve encaminhar-se os menores para a adopção, aplicando a medida prevista

  7. TREcitado por 2

    1987/10.0PBSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca força probatória, à sua capacidade para permitir ao Tribunal fundar uma decisão que, estas sim, são as “nulidades” previstas ... Penal). 3 - A invalidade de cariz processual impede que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade probatória. 4 - Não é exigível a semelhança documentada nem a formalização de itens de identificação

  8. TRCcitado por 1só sumário

    1035/22.8JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    fundo, o que se pretende é aferir da credibilidade desta jovem, avaliando a sua capacidade para testemunhar – esta diz respeito à capacidade do sujeito para compreender a natureza do processo ... Aqui se anota que o perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da pessoa em causa conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja

  9. TREcitado por 1

    402/13.2TTFAR.1.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    global de incapacidade é obtido pela soma dos coeficientes parciais segundo o princípio da capacidade restante, calculando-se o primeiro coeficiente por referência à capacidade do indivíduo anterior ao acidente ... doença profissional e os demais à capacidade restante fazendo-se a dedução sucessiva de coeficiente ou coeficientes já tomados em conta no mesmo cálculo – Instrução Geral

  10. TRGcitado por 1

    344/12.9TAFAF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    fisiológica que se centra, em primeira linha, na diminuição da condição física, resistência e capacidade de esforços, por parte do lesado, o que se traduz numa deficiente ou imperfeita capacidade ... exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa”. VI) Considerando que o dano estético foi fixado no grau 5 numa escala

  11. TRGcitado por 1

    103/15.7GTVCT.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    mesma situação do agente. III - A formulação do juízo de censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer e observar o dever de cuidado e de prever o resultado ... concreto processo causal, sendo essa capacidade apreciada em função das faculdades ou qualidades que ao agente assistem. IV - Visto que o arguido não previu a possibilidade de, naquele circunstancialismo, colidir

  12. TREcitado por 1

    97/13.3PBFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    cariz processual pode impedir – a casuística o dirá - que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade probatória. 4 – Diversas são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal ... dizem respeito à capacidade do acto para permitir ao Tribunal fundar uma decisão probatória. 5 – Num reconhecimento não se pode exigir a absoluta semelhança documentada nem a formalização de itens

  13. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência

  14. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução do contrato concursado ... elencou, no art.º 12.º, n.º 2, al. a) um requisito de capacidade financeira, concretamente, o de que os concorrentes deverão possuir, nos anos

  15. TRCcitado por 7só sumário

    926/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    factos e dos acontecimentos não é absoluto, mas tem como primeira limitação a capacidade do conhecimento humano, e portanto, como a lei faz reflectir, segundo as regras da experiência humana