04771/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Civil. 2.ª Sucede que ao apontado dever jurídico de colaboração de todas as pessoas para a descoberta da verdade lhe amarrou o legislador determinadas limitações atendíveis, pois que não ... impedimento - um cidadão que desempenha as funções de agente de execução tem a capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento
Relator: ROSA PINTO
I – No crime de ofensa à integridade física o objecto da acção
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
afetados.” II - As duas primeiras, asseguram finalidades essencialmente punitivas e representam afetações da capacidade de exercício de direitos. Indiretamente asseguram finalidades securitárias ou de prevenção. III - A terceira das consequências ... vários, de cada um deles – para a ocorrência dos danos. VIII - A condenação das pessoas afetadas pela qualificação pode ser genérica, o que sucederá, designadamente, quando não for ainda possível
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
afetados.” (ix) As duas primeiras, asseguram finalidades essencialmente punitivas e representam afetações da capacidade de exercício de direitos. Indiretamente asseguram finalidades securitárias ou de prevenção. (x) A terceira das consequências ... dano corresponde à perda da chance de recuperação do ativo. (xv) A condenação das pessoas afetadas pela qualificação pode ser genérica, o que sucederá, designadamente, quando não for ainda possível
Relator: CACILDA SENA
pode estar em concurso efectivo com o crime de ofensa à integridade física da pessoa, por serem distintos os bens jurídicos tutelados por cada uma das normas incriminatórias ... ilicitude e de determinação de acordo com essa avaliação, tal como a diminuição da capacidade de avaliação da ilicitude e a diminuição da capacidade de determinação de acordo com essa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
resulta da necessidade da fracção do território fazer parte do património de uma pessoa singular ou colectiva; e c) Um terceiro elemento de natureza económica: que exige que a fracção ... próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual é o parque eólico
Relator: LÍGIA VENADE
ajuda de terceira pessoa para as atividades diárias, é habitual distinguir o dano patrimonial ocorrido em consequência do valor já gasto com a contratação de terceira pessoa - dano emergente ... profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício da sua ou de outras atividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos
Relator: ROSA PINTO
daquela; a protecção do ne bis in idem dirige-se em primeira linha à pessoa, à protecção da sua dignidade, corolário indispensável do Estado de Direito. X - O disposto ... situação económica concreta do arguido, não pondera a sua real situação e a sua capacidade para proceder ao pagamento da quantia em causa. XVII - O pressuposto formal da condenação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo ... independentemente de afloramentos positivos, entre eles se incluindo a proibição de discriminação de uma pessoa ou de um grupo de pessoas em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, território
Relator: PAULO REIS
integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro ... causaria; aceita mal as sequelas de que ficou a padecer, tendo-se tornado uma pessoa nervosa e adotando comportamentos hostis; as sequelas de que ficou a padecer conduzem a nível
Relator: CRUZ BUCHO
substituídos por outras formas probatórias que, embora previstas e disponíveis, não apresentem a mesma capacidade de esclarecimento ou a mesma garantia de fiabilidade. Assim, e para darmos um exemplo, quando ... naturais e sociais” do lesado, sendo preciso ter em conta a particular situação da pessoa ofendida, a sua profissão, idade, sexo, entre outros factores e o efeito que a lesão
Relator: CRUZ BUCHO
substituídos por outras formas probatórias que, embora previstas e disponíveis, não apresentem a mesma capacidade de esclarecimento ou a mesma garantia de fiabilidade. Assim, e para darmos um exemplo, quando ... naturais e sociais” do lesado, sendo preciso ter em conta a particular situação da pessoa ofendida, a sua profissão, idade, sexo, entre outros factores e o efeito que a lesão
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de