10/17.9T9BRG.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
determinada quantia monetária, dessa quantia em conta bancária titulada pelo agente ou por sociedade comercial ou unipessoal de que é gerente. 3 - A omissão da descrição desses factos concretos
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
determinada quantia monetária, dessa quantia em conta bancária titulada pelo agente ou por sociedade comercial ou unipessoal de que é gerente. 3 - A omissão da descrição desses factos concretos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Magalhães [ora Oponente], ele é solidariamente responsável pelo cumprimento da dívida da sociedade comercial José M. M., Unipessoal, Ld.ª [Cfr. artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
casos uma verdadeira fase de recurso – o pedido de declaração de insolvência da A... Unipessoal Lda., não teve lugar durante a tramitação do procedimento administrativo de dissolução e liquidação ... Resultando atualmente da certidão da matrícula comercial da requerida A... Unipessoal Lda, que se encontra registada a dissolução da sociedade Requerida e o encerramento da liquidação, e cancelada a matrícula
Relator: MARIA HELENA FILIPE
União N... FC, a Recorrida entrou em negociação com S... e a S... Unipessoal, Lda., enquanto intermediários de futebol, não tendo o cuidado de verificar que estes estavam devidamente registados ... pois, de se considerar provado que S..., individualmente ou em representação da referida sociedade, na negociação para a contratação do jogador J... como profissional para as próximas 3 épocas