1294/23.9T8VIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Verifica-se nulidade por falta de citação do réu quando se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: HELENA MELO
I – Inexiste um acesso à plataforma e-leiloes.pt distinto para pessoas singulares e
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: ARTUR VARGUES
Tendo o mandatário da arguida requerido prazo para defesa, que foi concedido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se nas situações em que o tribunal comunica uma alteração não
Relator: RENATO BARROSO
I – Não versando o recurso sobre a pena em si própria, ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A intenção de o arguido se retratar relativamente a falsas declarações
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não se revela processualmente admissível que, em função dos elementos constantes
Relator: CRUZ BUCHO
1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – No processo de reclamação de créditos pode o credor reclamante impugnar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março que
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Do espírito que presidiu à emissão da norma constante do art. 6º
Relator: ISABEL DUARTE
O prazo a que alude o Artigo 139º do CPC e 107º
Relator: JOSÉ SIMÃO
Nos presentes autos o Ministério Público imputou aos arguidos a prática do