980/19.2T8VRL.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Resulta do disposto no artigo 51º, 2º do DL 43335 de
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Resulta do disposto no artigo 51º, 2º do DL 43335 de
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O despacho recorrido- que determine a junção de documentos pela ré
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Código Civil prescreve no seu artigo 1308º, que «nos casos
Relator: LÍGIA VENADE
I Em sede de instrução podem resultar factos complementares e concretizadores de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Em ação de responsabilidade civil intentada contra o Estado por prisão
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: LÍGIA VENADE
I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O aderente, que pretenda prevalecer-se da violação dos deveres previstos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto, a exigida fundamentação impõe
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Quando alguém se obriga a fornecer um bem fabricado por encomenda
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em caso de cumprimento defeituoso cabe ao credor fazer a prova do
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O C. da Estrada contém específica regulamentação, estabelecendo os requisitos do