00258/23.7BEVIS
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
agosto, ou seja, de que assiste ao arguido de procedimento disciplinar o direito [e de que o deve fazer em prazo certo] de recusar a aplicação da amnistia. 3 - Dada ... superveniência de um diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste