22/25.9GGCVL.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O tipo legal de crime de violência doméstica protege um bem
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Relator: SANDRA FERREIRA
1. O tipo legal de crime de violência doméstica protege um bem
Relator: JORGE CORTÊS
subsequente a decisão da AT que recaia sobre reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa do acto tributário, podem, e devem os órgãos jurisdicionais conhecer de todas as ilegalidades ... dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento oficioso. 2) A presente regra deve ser aplicada aos processos arbitrais. 3) As impugnações administrativas constituem formas de tutela do contribuinte
Relator: FÁTIMA SANCHES
reunidos determinados pressupostos, a atribuição oficiosa à vítima dos factos ilícitos de uma reparação pelos prejuízos sofridos. II – Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta deduzir ... C.P.P. III – Em caso de condenação por crime de violência doméstica é obrigatório o arbitramento de uma compensação à vítima, nos termos do artigo 21.º, nºs
Relator: MARIO DE BRITO
necessidade do pedido civel para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos. II - Formulado pelo Ministerio Publico
Relator: MARTINHO CARDOSO
oposto expressamente ao seu arbitramento, assim o obriga o disposto no artigo 21º da Lei nº 112/2009, de 16/09. II - Tratando-se de uma fixação oficiosa de indemnização por parte
Relator: INÁCIO MONTEIRO
nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão de pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, quando tenha havido condenação ... arguido por crime de violência doméstica e o tribunal não tenha ponderado o arbitramento de indemnização à vítima, de acordo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável num conjunto muito limitado de situações e nunca no âmbito ... partes e que não seja de conhecimento oficioso. VII. Apesar de o princípio do inquisitório dever enformar a atuação dos tribunais tributários arbitrais, a sua violação não é cominada
Relator: ARTUR VARGUES
ofendido não se opôs a que lhe fosse arbitrada reparação. Impõe-se, assim, aferir se se justifica a fixação de reparação oficiosa a cargo do arguido. A reparação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável num conjunto muito limitado de situações e nunca no âmbito ... partes e que não seja de conhecimento oficioso. VIII.Apesar de o princípio do inquisitório dever enformar a atuação dos tribunais tributários arbitrais, a sua violação não é cominada
Relator: LAURA MAURÍCIO
Fixando-se à vítima uma reparação oficiosa dos prejuízos sofridos, o Tribunal tem de comunicar ao arguido a necessidade dessa atribuição oficiosa da reparação, dando-lhe a oportunidade ... arguido da possibilidade de arbitramento de indemnização traduz uma intolerável compressão do direito de defesa (direito ao contraditório), constituindo irregularidade, de conhecimento oficioso, a qual exige reparação (através da declaração
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
montantes adiantados no âmbito da providência de arbitramento provisório, ao montante indemnizatório fixado a titulo definitivo, não tem, necessária e oficiosamente, que ser determinada na sentença final da ação principal
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 379°, n° 1 al. a), ambos do CPP, que é de conhecimento oficioso. IV – Na verdade, a doutrina do Ac. do Plenário das secções criminais ... Note-se que, através do conhecimento oficioso dessa nulidade, se pretende, por um lado, obviar à manutenção de decisões ilegais e arbitrárias, e, por outro lado, garantir o efectivo exercício
Relator: HEITOR GONÇALVES
ambos do CPP, nulidade esta que é de conhecimento oficioso. IV – Na verdade, a doutrina do Ac. do Plenário das secções criminais do STJ de 6.5.92, publicado ... Note-se que, através do conhecimento oficioso dessa nulidade, se pretende, por um lado, obviar à manutenção de decisões ilegais e arbitrárias, e, por outro lado, garantir o efectivo exercício
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
conjuntamente com o depósito da quantia arbitrada, sem dependência de requerimento do expropriado. A falta do depósito dos juros é assim do conhecimento oficioso do tribunal, que nem sequer pode
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
definitiva ao lesado deverão ser oficiosamente abatidas as quantias indemnizatórias já liquidadas, no caso pelo FGA ao Autor, na sequência do procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória que este
Relator: GREGÓRIO JESUS
escrita mercantil, que pode ser requerido por qualquer uma das partes em litígio ou oficiosamente, relativamente à escrita na posse da outra ou mesmo de terceiro, desde que a pessoa ... apresentação for exigida. V – O exame a realizar está conexo com a prova por arbitramento ou inspecção judicial – com efeito, estas diligências permitem conciliar, de forma proporcional, os direitos
Relator: MESSIAS BENTO
direito a protecção juridica, designadamente mediante o cumprimento da obrigação excepcional de patrocinarem oficiosamente os beneficiarios de assistencia judiciaria, recebendo os honorarios fixados pelo juiz da causa ou acabando, mesmo ... oficioso aos beneficiarios de assistencia judiciaria não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção que implica entre advogados e outros profissionais liberais não se mostre arbitraria
Relator: PAULO REIS
Tribunal da Relação, mesmo oficiosamente, em recurso da sentença que conheceu do mérito da ação. II - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta deduzir pedido de indemnização a reparação é feita no âmbito do pedido formulado, cessando a aplicação do disposto ... artigo 82º-A do C. P. Penal. II - Tendo a indemnização arbitrada nos termos do disposto no artigo 21º, nºs 1 e 2, da Lei nº 112/2009, de 16/09
Relator: ALVES CORREIA
não e arbitraria e irrazoavel, antes encontra fundamento material bastante na maior preparação profissional dos capitães oriundos da Academia Militar, em comparação com a dos outros oficiais. VI - A norma