1021/11.3TBABT.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
igualdade; 2 - E a indemnização por dano patrimonial decorrente de maior esforço na actividade profissional, em virtude de sequela física causada por acidente de viação, deve ser fixada, na falta
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Relator: SÍLVIO SOUSA
igualdade; 2 - E a indemnização por dano patrimonial decorrente de maior esforço na actividade profissional, em virtude de sequela física causada por acidente de viação, deve ser fixada, na falta
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
mesma profissão ou profissão análoga, desde que exerçam a sua actividade no âmbito do sector de actividade profissional definido na convenção colectiva; (iii) tendo posteriormente a uma portaria de extensão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os psicólogos podem invocar o direito de escusa para efeitos do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pontos, sendo as sequelas impeditivas e incompatíveis com o exercício da sua actividade profissional habitual, de “Técnico Manutenção de 2ª”, auferindo o mesmo uma remuneração mensal de cerca ... tinha ficado a padecer eram, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, incompatíveis com o exercício da actividade habitual ou não -, tornava aceitável, apenas e tão só uma quantificação
Relator: AZEVEDO MENDES
encargos provenientes de acidentes de trabalho da pessoa segura, em consequência do exercício da actividade profissional por conta própria identificada na apólice’. IV – O contrato de seguro de acidentes ... trabalho é, pois, definido pela natureza da actividade profissional (económica) a que a pessoa segura se dedica. V – A cobertura está, assim, circunscrita ao tipo de actividade que constitui
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quando o requerente cessou a sua actividade profissional e a respectiva empresa encerrou não havia qualquer dívida à segurança social por parte do requerente ou da sua empresa, estão verificados ... 12/2013, de 25.01, para a atribuição do subsídio por cessação da actividade profissional, sendo irrelevante para este efeito a dívida à segurança social posteriormente liquidada.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA BACELAR CRUZ
como prova. 6.3 O arguido V. exerceu, pelo menos entre 1998 e 2001, a actividade profissional de empresário da construção civil 6.4 No âmbito dessa actividade decidiu construir em Quarteira ... seguintes factos: 1.1- O arguido V. exerceu, pelo menos entre 1998 e 2001, a actividade profissional de empresário da construção civil. 1.2- No âmbito dessa actividade decidiu construir em Quarteira
Relator: ALBERTINA PEDROSO
idade, ficou com uma IPP de 4%, demandando esforços acrescidos para o exercício da actividade profissional que desempenhava, deve começar por calcular-se com recurso ao uso de fórmulas matemáticas ... considerando um período de vida activa até aos 70 anos de idade, e tendo em conta o aumento da esperança média de vida, temperando o cálculo assim obtido com recurso
Relator: HELENA MELO
para compensar o lesado que utilizava cm regularidade o veículo sinistrado na sua actividade profissional e na sua vida pessoal
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
acidente susceptível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício da nossa actividade profissional ou na nossa vida privada, na prática desportiva ou no decurso de viagens. 2 - Garante, regra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
capital produtor de um rendimento que se extinga na data previsível da vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda de ganho. V) O critério ... défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
físico-psíquica de 5 pontos, sendo as sequelas em termos de repercussão permanente na actividade profissional compatíveis com o exercício da sua actividade habitual, mas implicando esforços suplementares ... défice funcional temporário parcial de 31 dias e de repercussão temporária na actividade profissional total de 32 dias, ficou com sequelas decorrentes da lesão causada pelo embate que determinaram
Relator: Antero Pires Salvador
prática de actos esporádicos e ou ocasionais de natureza profissional não constitui exercício de actividade profissional, para efeitos de cessação do direito ao subsídio de doença. 2. A prática
Relator: JOSÉ CRAVO
permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão permanente ... período de défice funcional temporário total de 604 dias, período de repercussão temporária na actividade profissional total de 604 dias, quantum doloris de grau 7/7, défice funcional permanente da integridade
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
acessória a condução de toda e qualquer categoria de veículos, desde que dentro da actividade profissional do arguido. Não sendo de aceitar tal solução, sem previsão legal que a consinta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova. X - Resultando do relatório pericial na vertente da repercussão do dano na actividade profissional, que esta exige esforços suplementares, mas admitindo o Senhor Perito nos esclarecimentos prestados ... menor exercício da actividade de condução, para cujo exercício está demonstrado que o Autor tem manifesta dificuldade, podendo não ser compatível com o exercício da actividade profissional, a referida conclusão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
isenção da penhora de instrumento de trabalho da prova da impossibilidade de manutenção da actividade profissional do executado e dos consequentes, graves e irreparáveis prejuízos para a mesma actividade profissional ... como da indispensabilidade do bem penhorado quanto ao exercício da dita actividade profissional
Relator: PEDRO MAURÍCIO
Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares ... portador em consequência do acidente são compatíveis com o desempenho das tarefas inerentes à actividade profissional de agente de PSP, com esforços acrescidos. V – Mostra-se equitativa a fixação
Relator: MÁRIO COELHO
actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica do examinando. 2. Nas situações em que o défice funcional da integridade físico ... psíquica é compatível com o exercício da actividade profissional, implicando apenas esforços suplementares, o montante indemnizatório do dano biológico deve ser fixado por via da equidade, em função das circunstâncias
Relator: ANA PINHOL
despesas que têm carácter estritamente profissional e aquelas que não têm ligação com a actividade profissional do sujeito passivo, excluindo expressamente as despesas sumptuárias, com diversão ou de representação